TJDFT - 0732548-04.2019.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:47
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 08:26
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 19:26
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732548-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CLAUDIO ARAUJO PASSOS, JOSE BERNARDO DA SILVA, JOSE EDILSON SILVA, JOSE MARIA DE ANDRADE, RAIMUNDO MICKEY ROONEY RODRIGUES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 180454651 informando o pagamento do débito, fica a parte exequente intimada a informar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que o seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/05/2024 18:01
Recebidos os autos
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25/05/2024 18:01
Outras decisões
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07/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732548-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO ARAUJO PASSOS, JOSE BERNARDO DA SILVA, JOSE EDILSON SILVA, JOSE MARIA DE ANDRADE, RAIMUNDO MICKEY ROONEY RODRIGUES ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
Promova a Secretaria as retificações cadastrais pertinentes quanto aos polos da ação e ao valor da causa.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado, na forma do artigo 513, § 2º, I, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, defiro desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução.
Sem prejuízo, promova-se a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. 2.1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2.2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 2.3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC. 3) Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem. 4) Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria consulta ao sistema SNIPER e, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) do executado.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda do requerido, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Junte-se, também, o resultado da consulta ao SNIPER.
Formalizado o resultado das consultas nos termos ora expostos, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender oportuno. 5) Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/04/2024 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 14:43
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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05/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:41
Outras decisões
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19/03/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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18/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 19:28
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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13/03/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 10:11
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE EDILSON SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MICKEY ROONEY RODRIGUES ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO ARAUJO PASSOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
19/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:58
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/02/2024 15:41
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:41
Outras decisões
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01/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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01/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:47
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:47
Outras decisões
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19/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO MICKEY ROONEY RODRIGUES ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO ARAUJO PASSOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE EDILSON SILVA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 15:35
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/12/2023 08:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:46
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:46
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CLAUDIO ARAUJO PASSOS - CPF: *87.***.*41-15 (AUTOR), BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), JOSE BERNARDO DA SILVA - CPF: *55.***.*25-49 (AUTOR), JOSE EDILSON SILVA - CPF: *60.***.*51-34 (AUTOR), JOSE M
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17/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/11/2023 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/05/2023 20:30
Recebidos os autos
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22/05/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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22/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
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27/02/2023 06:54
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:43
Recebidos os autos
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28/07/2022 15:43
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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28/07/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/07/2022 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2021 09:58
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:58
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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31/07/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/03/2021 20:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2021 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO ARAUJO PASSOS em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSE EDILSON SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO MICKEY ROONEY RODRIGUES ARAUJO em 27/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
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22/10/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 17:37
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de MILTON MIKIO OHATA em 08/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 07:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 02:45
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 13:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 08:40
Recebidos os autos
-
23/09/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/09/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 16:02
Juntada de Petição de impugnação
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08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
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08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
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04/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2020 18:00
Juntada de Petição de laudo
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11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de JOSE EDILSON SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO ARAUJO PASSOS em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO MICKEY ROONEY RODRIGUES ARAUJO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE em 10/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 16:50
Expedição de Certidão.
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27/07/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 17:36
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de MILTON MIKIO OHATA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 18:43
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/07/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 16:25
Recebidos os autos
-
07/07/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/07/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de MILTON MIKIO OHATA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 18:46
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 17:36
Recebidos os autos
-
24/06/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 13:18
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2020 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/06/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 14:07
Recebidos os autos
-
03/06/2020 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/06/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 13:52
Recebidos os autos
-
27/05/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 11:25
Recebidos os autos
-
20/05/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 18:47
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/05/2020 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:09
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 16:38
Recebidos os autos
-
10/03/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 16:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 24ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/03/2020 16:28
Audiência Conciliação realizada - 10/03/2020 15:30
-
09/03/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 16:44
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/03/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 12:35
Recebidos os autos
-
27/02/2020 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2020 02:39
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 12:51
Recebidos os autos
-
20/02/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/02/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 06:03
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
01/02/2020 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:59
Audiência Conciliação designada - 10/03/2020 15:30
-
29/01/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 15:22
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2020 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 14:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 14:28
Juntada de mandado
-
06/12/2019 13:57
Recebidos os autos
-
06/12/2019 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2019 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2019 07:51
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:05
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/11/2019 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2019 08:58
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 09:37
Recebidos os autos
-
25/10/2019 09:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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