TJDFT - 0742911-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
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25/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742911-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AGUIAR ALVES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DESPACHO Diante da petição de ID 209922555, concedo o prazo requerido de 5 (cinco) dias, para recolhimento das custas.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao arquivo, com indicação, na certidão de conformidade, de pendência quanto ao recolhimento das custas finais, até que sobrevenha a satisfação dos emolumentos pela parte executada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742911-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AGUIAR ALVES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 208595010 memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de seus advogados, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 10:52:11.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
26/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 15:30
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742911-11.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: GUILHERME AGUIAR ALVES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação de ID 203128010, promovi a segunda fase da consulta ao sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que promovi a transferência do montante vindicado pela parte exequente, para a conta judicial vinculada ao presente feito (R$ 4.442,36), bem como procedi ao desbloqueio da quantia excessivamente constrita.
Diante do resultado integralmente frutífero, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da constrição realizada, caso possua interesse.
Transcorrido o prazo, devidamente certificados, façam-se os autos conclusos.
Na oportunidade, desconstituo a anotação de sigilo anteriormente inserida.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 23:13:29.
VANICE CHARLES LIMA Servidor Geral -
11/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 23:14
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:33
Deferido o pedido de GUILHERME AGUIAR ALVES - CPF: *29.***.*58-02 (EXEQUENTE).
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05/07/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:46
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:13
Outras decisões
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07/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
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02/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742911-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILIA PEREIRA DE ALMEIDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 190183622 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 17:00:40.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
19/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:43
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 09:16
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742911-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILIA PEREIRA DE ALMEIDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, proposta por LUCILIA PEREIRA DE ALMEIDA em face de ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA e SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES, partes devidamente qualificadas.
Relata a parte autora, em suma, que figuraria como beneficiaria de contrato coletivo empresarial de plano de saúde, com a parte requerida.
Aduz que teria recebido notificação acerca da rescisão unilateral do plano de saúde, cuja vigência se encerraria em 5 de novembro de 2023, sem qualquer oferta de outro plano de saúde.
Sustenta a imprescindibilidade da continuidade da assistência contratada, tendo em vista seu grave estado de saúde, portadora de mieloma múltiplo, encontrando-se, atualmente, em tratamento médico, conforme relatório médico.
Postulou, em sede liminar, a manutenção da cobertura provida pelo plano de saúde, até sua alta médica, com a confirmação da providência cominatória, medida deferida pela decisão de ID 176305020.
Após o oferecimento de contestação pelas requeridas, a parte autora veio aos autos, em ID 186658795, para noticiar a superveniente implementação da portabilidade de seu plano de saúde para operadora diversa, medida informada pelas rés em contestação, circunstância que, segundo reconhece, viria a suprimir o objeto da presente demanda.
Na mesma oportunidade, pugnou pela extinção do feito. É o breve e necessário relatório.
DECIDO.
Restou evidenciada, no caso, a superveniente falta de interesse processual, dada a desnecessidade e inutilidade do provimento jurisdicional.
Ao exposto, ante a perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, revogando a tutela de urgência deferida pela decisão de ID 176305020. À luz da causalidade (CPC, art. 85, § 10), eis que, consoante se admite em contestação (ID 182882346 – pág. 4), o procedimento de portabilidade teria sido implementado em reconhecimento pela parte ré, em sede extrajudicial, do direito à adesão a novo plano de saúde que assistiria à autora, arcarão as requeridas com o pagamento das custas processuais, eventualmente em aberto e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado, inexistindo requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Comunique-se a prolação da presente sentença, com urgência, ao eminente Desembargador Relator do agravo de instrumento de nº 0752900-44.2023.8.07.0000. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/12/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/12/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 09:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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