TJDFT - 0723499-07.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:20
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GILMAR LUIS DA LUZ em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:49
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*45-15 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GILMAR LUIS DA LUZ em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GILMAR LUIS DA LUZ em 10/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2024 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:45
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*45-15 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723499-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS EXECUTADO: TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
08/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723499-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS EXECUTADO: TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS contra a sentença de id. 194712531, que extinguiu o feito fundada na conclusão de que teria sobrevindo a prescrição intercorrente da pretensão da credora.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de observar que não houve desídia da embargante na busca por bens penhoráveis de titularidade da parte adversa. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 196476098 e, no mérito, os provejo.
Apura-se da leitura dos autos que o crédito exequendo ostenta natureza alimentar, advindo da condenação da executada ao pagamento de pensão em razão de sua responsabilidade desta parte para a morte da descendente da exequente.
Diante de tal contexto, impõe-se reconhecer que a obrigação de pagar cuja satisfação é perseguida nos autos é trato sucessivo, renovável mês a mês a cada inadimplemento, não sendo o fundo de direito da credora alcançado pela prescrição intercorrente.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT em caso parelho, "litteris": "(...) 2.
Tratando-se de pensão mensal, prestação de trato sucessivo, deve ser aplicado, por analogia, o entendimento consolidado pelo STJ na Súmula n. 85, segundo o qual, em relação às obrigações de trato continuado, a prescrição não atinge o fundo do direito. (...)". (Acórdão 1636094, 07008643520228070008, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2022, publicado no DJE: 29/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, REVOGO a sentença de id. 194712531.
Lado outro, DEFIRO o pedido de id. 187819219 e instauro, “ex vi” do artigo 133, “caput”, do CPC, incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, que será processado nestes mesmos autos.
Anote-se.
Conforme determinado no inciso XIV do artigo 2º da Instrução nº 02/2022 da Corregedoria da Justiça do TJDFT, cadastre-se como interessado o sócio GILMAR LUIS DA LUZ, CPF n.º *85.***.*84-00, qualificados na petição de id. 187819219, página 05.
Após, cite-se o sócio em questão, com as ressalvas do artigo 135, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 03:24
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:21
Declarada decadência ou prescrição
-
27/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723499-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS EXECUTADO: TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, esclareça a parte EXEQUENTE a petição de ID 187155046, porquanto CONDOMINIO JARDINS DOS IPÊS não faz parte da relação processual.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:50:23.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
21/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723499-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS EXECUTADO: TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA DESPACHO Ante a certidão de id. 29525403, concedo à parte credora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da prescrição intercorrente de sua pretensão executiva.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:34
Processo Desarquivado
-
29/07/2019 13:56
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2019 17:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 17:26
Decorrido prazo de TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 03:03
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 17:15
Recebidos os autos
-
12/04/2019 17:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 17:41
Processo Desarquivado
-
04/04/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 13:02
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 06:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 18/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 06:19
Decorrido prazo de TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA em 18/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 03:59
Decorrido prazo de TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA em 07/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 03:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 07/12/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 02:12
Publicado Decisão em 24/11/2017.
-
23/11/2017 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 14:29
Recebidos os autos
-
21/11/2017 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2017 12:26
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2017 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 12:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 03:42
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
15/11/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 20:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 14:29
Recebidos os autos
-
13/11/2017 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2017 10:45
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2017 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 10:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2017 18:34
Decorrido prazo de TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA em 13/10/2017 23:59:59.
-
14/10/2017 18:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 13/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 20:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 27/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 03:04
Publicado Decisão em 21/09/2017.
-
21/09/2017 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 15:59
Recebidos os autos
-
19/09/2017 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2017 13:16
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2017 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2017 02:06
Publicado Decisão em 05/09/2017.
-
04/09/2017 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2017 12:56
Recebidos os autos
-
31/08/2017 12:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/08/2017 16:41
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2017 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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