TJDFT - 0737429-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:42
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO COMERCIAL SILCO I em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
MANDADO DE CITAÇÃO.
MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO.
SÚMULA 106 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O simples decurso de prazo da execução não justifica o pronunciamento da prescrição intercorrente, sobretudo quando a demora do processo decorre de dificuldades operacionais inerentes ao funcionamento do Poder Judiciário. 2.
Incide o entendimento da Súmula 106 do STJ: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.” 3.
Recurso desprovido. -
15/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:52
Conhecido o recurso de CENTRO COMERCIAL SILCO I - CNPJ: 03.***.***/0001-94 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 19:36
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de CENTRO COMERCIAL SILCO I em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2023 10:29
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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