TJDFT - 0703284-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:07
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
13/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando que o Juízo suscitante proferiu sentença de extinção, tanto nos autos do processo 0700011-73.2024.8.07.0002, como nos autos do proc. 0700012-58.2024.8.07.0002, no qual foi suscitado o presente conflito negativo de competência, resulta que o presente Incidente está prejudicado por perda superveniente do objeto.
Nesse sentido: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO QUE DEU ORIGEM AO INCIDENTE.
PERDA DE OBJETO DO CONFLITO. 1.
O proferimento de sentença nos autos do processo que deu origem a conflito de competência configura a perda de objeto do incidente.
Ausentes as hipóteses previstas no art. 66 do Código de Processo Civil, não deve ser admitido o conflito de competência. 2.
Conflito de competência não admitido. “ (07280485820208070000 – ac. 1321845 1ª Câmara Cível – Rel.
Des.
Alvaro Ciarlini - PJe : 16/03/2021) “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO DA VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL E JUÍZO DA 3ª.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO QUE DEU ORIGEM AO INCIDENTE.
PERDA DO OBJETO. 1.
Resta prejudicado o conflito de competência, pela perda do objeto, quando foi proferida sentença no processo que deu ensejo ao incidente. 2.
Conflito de competência prejudicado.” (Acórdão nº 919905, 20150020300918CCP, Relator: SÉRGIO ROCHA, Relator Designado: ARNOLDO CAMANHO 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/02/2016, Publicado no DJE: 18/02/2016.) (Ressalvam-se os grifos.) Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC e art. 87, III e IX do RITJDFT, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Comunique-se.
P.
I .
Após, arquivem-se.
Brasília, 11 de março de 2024.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
11/03/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:15
Outras Decisões
-
21/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
21/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do art. 207 do Regimento Interno deste Tribunal, designo o Juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Dispenso as Informações.
Vista à d.
Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
19/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
17/02/2024 02:26
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
31/01/2024 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
31/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
31/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/01/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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