TJDFT - 0742458-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:16
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Câmara Cível PROCESSO Nº : 0742458-19.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: GABRIELLE ROOS DIEHL RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por GABRIELLE ROOS DIEHL em face de conduta atribuída ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (ID 52049901), objetivando a concessão de segurança para que seja determinada à Administração Pública a imediata nomeação da impetrante no cargo de genética médica, no qual foi aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para Especialidades da Carreira Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regido pelo Edital 13, de 25 de março de 2022.
Após o julgamento do presente writ (ID. 60270551), em resposta aos aclaratórios do DISTRITO FEDERAL, a impetrante comunica que já foi devidamente nomeada para o cargo pretendido, entendendo que a ação mandamental perdeu seu objeto (ID. 61523113) É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência é prerrogativa da parte impetrante e pode ser realizado a qualquer tempo, inclusive após o julgamento do writ[1], não dependendo de anuência do impetrado,[2] razão pela qual se impõe a homologação do pedido de desistência do presente mandamus regularmente formulado.
Desse modo, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil[3].
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] STJ. 1ª Turma.
DESIS nos EDcl no AgInt no REsp 1916374-PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 18/10/2022 (Info 761). [2] Tema de Repercussão Geral 530 STF: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973. (RE 669367, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 02-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014 RTJ VOL-00235-01 PP-00280) [3] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; -
04/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:08
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
22/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
09/08/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Órgão: 1ª Câmara Cível Processo: 0742458-19.2023.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Embargante: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Embargada: GABRIELLE ROOS DIEHL Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO =========== DESPACHO =========== Em observância ao previsto no art. 12, da LMS – Lei nº 12.016/2009, considerando a possibilidade de efeitos infringentes aos aclaratórios opostos, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria de Justiça para se manifestar sobre as omissões noticiadas (ID 60288071) em face do Acórdão 1874705, ID 60270551.
Após, retornem-se os autos para julgamento.
Brasília-DF, 24 de julho de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
26/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
15/07/2024 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O: Tendo em vista a possibilidade de efeitos modificativos e em conformidade com o art. 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil1, intimem-se a parte embargada para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar os embargos de declaração opostos (ID 60288071) contra o Acórdão nº 1874705.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 08 de julho de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
10/07/2024 10:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
18/06/2024 12:23
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:43
Concedida a Segurança a GABRIELLE ROOS DIEHL - CPF: *40.***.*49-72 (IMPETRANTE)
-
03/06/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/05/2024 22:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
30/04/2024 15:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/04/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
26/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Câmara Cível PROCESSO Nº : 0742458-19.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GABRIELLE ROOS DIEHL IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Considerando-se as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, no sentido de que apesar das três nomeações realizadas pela Secretaria de Saúde do DF, somente o 2º (Ricardo Henrique Almeida Barbosa) colocado tomou posse, enquanto 1ª (Rosenelle Oliveira Araújo Benício) colocada desistiu da vaga e os candidatos classificados em 3º (David Uchoa Cavalcante) e 4º (Fernanda Sousa Nascimento Chiang) pediram o reposicionamento, abrindo-se eventual direito à nomeação à requerente, intime-se a impetrante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste se ainda persiste o interesse no julgamento da presente ação mandamental.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
15/02/2024 23:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
29/01/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIELLE ROOS DIEHL em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
21/11/2023 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:07
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
31/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
03/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
03/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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