TJDFT - 0710982-39.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:56
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA RODRIGUES em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710982-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE SOUSA RODRIGUES REU: BANCO INTER S/A DECISÃO Diante da informação prestada pela parte autora, no sentido de que realizou o pagamento da fatura em que foram realizadas as compras declaradas fraudulentas na presente ação, corroborada pelos documentos de IDs 176690348 e 176690349, juntados pelo banco réu, converto a obrigação de fazer, fixada na sentença de ID 173822181, em obrigação de pagar quantia certa - R$ 954,70 -, indicada na petição de ID 193265508, corrigida monetariamente pelo INPC, a contar do desembolso (18 de dezembro de 2022) e incidentes juros legais de 1% a contar da citação.
Intimem-se as partes acerca do teor deste decisum. À Contadoria para atualização do débito.
Em seguida, intime-se o banco réu para realizar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação.
Decorrido o mencionado prazo sem que o réu tenha comprovado o cumprimento dos termos da sentença, anote-se o início da fase executória e remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do montante devido, devendo incidir a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, além de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o montante da condenação, e promova-se o bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte credora para que informe os dados de sua conta bancária para expedição de ofício para transferência.
Havendo impugnação, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema Renajud, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Não existindo bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência. documento assinado eletronicamente -
23/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/04/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:19
Outras decisões
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15/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:49
Recebidos os autos
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12/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710982-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE SOUSA RODRIGUES REU: BANCO INTER S/A CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da devolução dos autos pela Turma Recursal.
Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 16:12:21.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
18/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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31/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 06:36
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:58
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:17
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2023 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/08/2023 19:28
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *75.***.*54-84 (AUTOR) em 17/08/2023.
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18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA RODRIGUES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/08/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 00:25
Recebidos os autos
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02/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:08
Recebidos os autos
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07/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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