TJDFT - 0751190-86.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 17:55
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FERREIRA DA SILVA FILHO em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 12:54
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 12:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/04/2024 16:57
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:57
Prejudicado o recurso
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15/04/2024 16:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
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15/04/2024 12:26
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 21:30
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751190-86.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: JOAO DE DEUS FERREIRA DA SILVA FILHO AGRAVADO: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto pelo agravante (ID 54969830) contra a decisão que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Apesar de conter pedido de antecipação da tutela no recurso, o agravo interno, por ausência de previsão legal, não comporta a concessão de liminar, porquanto voltado a levar ao colegiado o exame sobre o acerto ou não da decisão monocrática da relatoria, sendo permitido ao Relator tão somente exercer o juízo de retratação.
Dito isso, sem prejuízo de oportuno reexame quando do julgamento do mérito do recurso, mantenho a decisão proferida, conforme lançada no ID 54391256.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, ao agravo interno interposto.
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
09/02/2024 16:37
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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08/02/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2024 13:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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17/01/2024 10:18
Juntada de Petição de agravo interno
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18/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 20:19
Recebidos os autos
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12/12/2023 20:19
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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11/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:45
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/11/2023 23:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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