TJDFT - 0724733-93.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de FLORENTINO ANTUNES em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724733-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, FLORENTINO ANTUNES EXECUTADO: RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará expedido foi rejeitado pela instituição bancária.
De ordem, intime-se a parte exequente para que indique NOVOS dados bancários e PIX no prazo de 02 (dois) dias, ficando advertida que, em caso de não indicação, o alvará será expedido na modalidade saque em agência.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025 14:40:01. -
01/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FLORENTINO ANTUNES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:22
Indeferido o pedido de BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
18/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724733-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, FLORENTINO ANTUNES EXECUTADO: RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada opôs, tempestivamente, NOVA IMPUGNAÇÃO À PENHORA de ID 241083080.
De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após manifestação, junte-se relatório Sisbajud e façam-se os autos conclusos para decisão.
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}-#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtualExtenso} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session -
01/07/2025 00:00
Intimação
Assim, indefiro a impugnação da executada e declaro válida a penhora de valores, via sistema SISBAJUD.
Preclusa a presente decisão, no prazo de dez dias, proceda-se à expedição do alvará Bankjus em favor da patrona da parte exequente, conforme dados bancários declinados ao ID 240617932. -
30/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:48
Indeferido o pedido de RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS - CPF: *23.***.*36-25 (EXECUTADO)
-
27/06/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:15
Deferido o pedido de BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de FLORENTINO ANTUNES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:21
Deferido o pedido de BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXEQUENTE), FLORENTINO ANTUNES - CPF: *59.***.*04-15 (EXEQUENTE).
-
13/01/2025 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/01/2025 16:01
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:42
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
10/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
08/04/2024 22:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:51
Homologada a Transação
-
08/04/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
08/04/2024 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de FLORENTINO ANTUNES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:33
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724733-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, FLORENTINO ANTUNES REQUERIDO: RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida, e tendo o dia 28/02/24 como data da última diligência realizada, id 188400880.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 15:11:10. -
04/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724733-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, FLORENTINO ANTUNES REQUERIDO: RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS DECISÃO Considerando que o AR de ID182218968 não foi subscrito pela requerida e, tampouco, foi assinado por qualquer pessoa que detenha ao menos o mesmo sobrenome da ré, o que indicaria um eventual parentesco, não há como se reputar por válida a citação.
Dessa maneira, determino que seja designada nova data para realização de audiência de conciliação entre as partes.
Feito, cite-se e intime-se a requerida via oficial de justiça.
Intime-se a parte autora quanto à nova data também.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:10
Outras decisões
-
15/02/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
07/02/2024 18:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 15:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 02:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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