TJDFT - 0702256-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:42
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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18/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702256-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS RIBEIRO DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:34:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/08/2024 23:27
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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23/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:26
Expedição de Ofício.
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18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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23/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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16/04/2024 08:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/03/2024 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 21:34
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DE ABREU em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:44
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:48
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/02/2024 18:24
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0702256-15.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) REQUERENTE: LUIZ CARLOS RIBEIRO DE ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 15 de fevereiro de 2024 14:15:33.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:43
Recebidos os autos
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12/01/2024 19:43
Outras decisões
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12/01/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/01/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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