TJDFT - 0728487-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:20
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728487-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO MARIANO DE AGUIAR NETO REQUERIDO: JOÃO PEDROSA DOS SANTOS DECISÃO A parte requerida manifestou nos autos impugnando a sentença de id. 176913518, haja vista que apesar de não ter comparecido à audiência de conciliação (id. 176906819), mesmo sendo citado e intimado (id. 173795847), apresentou contestação id. 173698215, antes da data do ato conciliatório.
Ressalta-se que o artigo 20 da Lei 9.099/95 dispõe que não comparecendo o réu à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Além disso, dispõe o Enunciado n. 78, do FONAJE que “o oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia” (XI Encontro - Brasília-DF).
Portanto, rejeito a impugnação apresentada pelo requerido.
Lado outro, compulsando os autos, verifica-se que o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9099/95 (id. 176913518), tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada da data designada para a Sessão de Conciliação, não compareceu e também não apresentou qualquer justificativa para a sua ausência, conforme ata de id. 176906819.
Consoante certidões id. 179831152, id. 182107666 e id. 186043441, a tentativa de intimação do requerente através do telefone indicado nos autos não foi exitosa.
Observa-se que a diligência id. 183527479 de intimação do requerente foi realizada no endereço indicado na peça de ingresso, não havendo comunicação sobre alteração do seu endereço e contato telefônico, de modo que se reputa eficaz a intimação realizada em 05/01/2024.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado em relação ao autor, considerando como termo inicial a data aposta no documento de id. 183527479, qual seja, 05/01/2024.
Após a certificação do trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
17/02/2024 09:41
Determinado o arquivamento
-
15/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2023 19:24
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2023 02:37
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/11/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
31/10/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/10/2023 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 02:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 18:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/09/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006073-39.2016.8.07.0007
Leandro Junio da Silva
Swiss Park Brasilia Incorporadora LTDA.
Advogado: Leandro Junio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2019 16:01
Processo nº 0704348-05.2024.8.07.0003
William Ferreira Maciel da Cruz
Diego Viana
Advogado: Thaissa Layene Magalhaes Chemine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2024 18:47
Processo nº 0731953-57.2023.8.07.0003
Luciane Mota Farias Correia
Premiere Distribuidora de Veiculos LTDA
Advogado: Larissa Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 13:27
Processo nº 0726558-30.2022.8.07.0000
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Divino Pinto de Souza
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 16:38
Processo nº 0726558-30.2022.8.07.0000
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 19:35