TJDFT - 0710742-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710742-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE SOARES DAS NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a informação prestada pela parte credora na petição de ID 207447209, de que o ente público realizou o pagamento das verbas devidas pela via administrativa, cancele-se a Requisição de Pequeno Valor de ID 205113689 e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes para ciência acerca da presente decisão.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
20/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 16:47
Desentranhado o documento
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20/08/2024 13:15
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:15
Determinado o arquivamento
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19/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710742-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE SOARES DAS NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
29/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/06/2024 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 11:28
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ELIANE SOARES DAS NEVES em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/05/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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14/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710742-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE SOARES DAS NEVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
19/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:39
Outras decisões
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08/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/02/2024 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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