TJDFT - 0770836-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de VALMICE DE FRANCO MOTA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VALMICE DE FRANCO MOTA em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VALMICE DE FRANCO MOTA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de VALMICE DE FRANCO MOTA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BELL CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BELL CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VALMICE DE FRANCO MOTA em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770836-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMICE DE FRANCO MOTA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BELL CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA.
DECISÃO Considerando que a sentença não estabeleceu a proporção da responsabilidade de cada réu, e que a solidariedade não se presume, determino que a responsabilidade seja dividida igualmente entre os condenados, ou seja, 50% para cada um, de modo a garantir que ambos contribuam de forma proporcional para a reparação dos danos causados à autora.
Assim, retornem-se os autos à Contadoria para que apresente novos cálculos, observando-se o acima disposto, tanto para a condenação danos morais quanto para os danos materiais.
Vindo os cálculos, ouçam-se as partes do prazo comum de 15 (quinze) dias.
Na ausência de oposição: a) intime-se a BELL CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA a efetuar o pagamento da condenação, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente. b) no que tange ao valor devido pelo Detran-DF, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 07:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 07:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:36
Outras decisões
-
24/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VALMICE DE FRANCO MOTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BELL CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770836-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMICE DE FRANCO MOTA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BELL CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA.
CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
07/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2024 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/11/2024 14:05
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BELL CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de VALMICE DE FRANCO MOTA em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
14/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
25/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VALMICE DE FRANCO MOTA em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770836-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALMICE DE FRANCO MOTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BELL CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA.
CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre as contestações (DETRAN, BRADESO e BELL CAR) e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
17/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:30
Outras decisões
-
05/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/05/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de VALMICE DE FRANCO MOTA em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770836-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALMICE DE FRANCO MOTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BELL CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA.
CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte autora intimada acerca da devolução do AR de citação de BELL CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, sem cumprimento, bem como para providenciar a citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
22/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770836-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALMICE DE FRANCO MOTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BELL CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA.
DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Citem-se os réus para oferecerem contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de VALMICE DE FRANCO MOTA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:53
Outras decisões
-
06/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770836-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALMICE DE FRANCO MOTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BELL CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA.
DECISÃO Considerando que o autor optou pela marcação no sistema de “Juízo 100% digital”, venham aos autos endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel (seu e de seu advogado), bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo: 15 dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
08/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2024 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de VALMICE DE FRANCO MOTA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/12/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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