TJDFT - 0710126-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:19
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE LUCENA NETO em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE LUCENA NETO em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/03/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 09:13
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710126-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO GONCALVES DE LUCENA NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
16/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:12
Outras decisões
-
07/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2024 07:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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