TJDFT - 0704662-74.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/09/2025 11:56
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 01:28
Recebidos os autos
-
03/07/2025 01:28
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2025 02:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BARBARA DA COSTA BANTIM BROCKVELD em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704662-74.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO: BARBARA DA COSTA BANTIM BROCKVELD D E C I S Ã O Diante do teor da certidão de ID 235078634, concedo às partes novo prazo de 10 (dez) dias para avaliarem a possibilidade de celebração de novo acordo.
Intimem-se.
Transcorrido sem manifestação, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos localizados no ID 230900007.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:29
Outras decisões
-
09/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704662-74.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO: BARBARA DA COSTA BANTIM BROCKVELD D E C I S Ã O Ante a possibilidade de acordo extrajudicial entre as partes, defiro o prazo de 10 dias solicitado pela parte exequente.
Não se apresentando o termo de acordo e ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada, façam os autos conclusos para sentença.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 23:35
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:35
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704662-74.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO: BARBARA DA COSTA BANTIM BROCKVELD D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Em seguida, tendo em vista a não formalização de acordo entre as partes, prossiga-se com a execução pelo remanescente do débito, mediante a pesquisa RENAJUD, deferida em ID 220145284.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:19
Outras decisões
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BARBARA DA COSTA BANTIM BROCKVELD em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704662-74.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO: BARBARA DA COSTA BANTIM BROCKVELD CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta programada incluída no sistema SISBAJUD em 19/02/2025 (data limite da repetição em 21/03/2025), foram localizados R$ 76,69 em contas da parte executada, que ainda não foram transferidos para conta judicial.
Certifico, ainda, que o valor de R$ 66,69 bloqueado no ID 226470943 já foi transferido para conta judicial.
De ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias acerca da proposta de acordo de ID 226863549.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025,às 17:50:26.
DAISY DE SOUSA DUARTE -
28/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/02/2025 23:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 23:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 23:19
Outras decisões
-
18/02/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 11:11
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de BARBARA DA COSTA BANTIM BROCKVELD em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:35
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/12/2024 18:31
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:58
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
10/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704662-74.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO: BARBARA DA COSTA BANTIM BROCKVELD SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 192052511) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Libere-se a restrição Renajud de ID 189909494.
Recolha-se o mandado de penhora de ID 189956358.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/04/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 23:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704662-74.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO: BARBARA DA COSTA BANTIM BROCKVELD CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 16/02/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024,às 10:12:10.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
19/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de BARBARA DA COSTA BANTIM BROCKVELD em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 00:32
Recebidos os autos
-
21/01/2024 00:32
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/01/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/05/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
21/05/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de BARBARA DA COSTA BANTIM BROCKVELD em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:26
Decorrido prazo de BARBARA DA COSTA BANTIM BROCKVELD - CPF: *39.***.*77-93 (EXECUTADO) em 25/04/2023.
-
29/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 19:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:03
Outras decisões
-
23/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2023 16:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:42
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/07/2022 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2022 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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