TJDFT - 0702935-80.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 19:42
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 01:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 01:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702935-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO EXECUTADO: YURI WALLACE DE OLIVEIRA ALMEIDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 204747528XX) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Proceda-se à transferência dos valores depositados em ID 199033909 e ID 203580459, para a conta informada pela exequente no Termo de Acordo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 10:20
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/07/2024 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702935-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO EXECUTADO: YURI WALLACE DE OLIVEIRA ALMEIDA D E C I S Ã O Diante do comprovante de depósito juntado aos autos (ID 203318535), intime-se a parte autora a, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a minuta de acordo noticiada na derradeira petição de ID 203283330.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:59
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
08/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de YURI WALLACE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702935-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO EXECUTADO: YURI WALLACE DE OLIVEIRA ALMEIDA D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca da proposta de acordo formulada pelo executado (ID 201683949).
Em caso negativo, esclareça se possui interesse na adjudicação dos bens penhorados no ID 195817935.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com a concordância do credor, tornem-se conclusos para sentença de homologação de acordo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:40
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de YURI WALLACE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2024 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:35
Deferido o pedido de YURI WALLACE DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *03.***.*66-12 (EXECUTADO).
-
05/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/06/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:56
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de YURI WALLACE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/04/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 16:56
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de YURI WALLACE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 14:24
Mandado devolvido dependência
-
02/04/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702935-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO EXECUTADO: YURI WALLACE DE OLIVEIRA ALMEIDA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 16/02/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024,às 10:46:54.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
19/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de YURI WALLACE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/01/2024 16:28
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/06/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:25
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 18:47
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 23:56
Recebidos os autos
-
08/06/2022 23:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/06/2022 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:05
Decorrido prazo de YURI WALLACE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 17:13
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/05/2022 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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