STJ - 0044002-03.2011.8.07.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044002-03.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: AGESILAU GONCALVES EXEQUENTE: WILSON JOSE GONCALVES, VALMIR ELIAS GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: WILSON JOSE GONCALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com atenção ao teor (i) da sentença transitada em julgado (ID: 183860342) e (ii) do inventário extrajudicial acostado aos autos (ID: 227985149), independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância depositada (em anexo), na forma que segue: - no valor de R$ 23.742,47, com as devidas atualizações, em favor do herdeiro VALMIR ELIAS GONÇALVES; - no valor de R$ 23.742,48, com as devidas atualizações, em favor do herdeiro WILSON JOSÉ GONÇALVES; e, - no valor de R$ 134.749,53, com as devidas atualizações, em favor da parte executada.
A Secretaria do Juízo deverá observar os dados bancários informados pelos herdeiros na petição do ID: 227982894; em relação à parte executada, intime-se para indicar as informações bancárias no prazo de 15 dias.
Por outro lado, considerando a exatidão do saldo remanescente em conta judicial (R$ 20.350,69), o qual corresponde ao montante destinado ao advogado Décio Plínio Chaves, conforme com a sentença referenciada, proceda-se ao seu cadastramento junto ao sistema PJe e, na sequência, intime-se para esclarecer se recebidos os valores do alvará expedido em ID: 186411580, no prazo de 15 dias.
Após cumpridas as injunções, tornem conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 7 de abril de 2025, 11:07:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/05/2020 20:54
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
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25/05/2020 20:54
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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24/04/2020 05:38
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/04/2020
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23/04/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/04/2020 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/04/2020
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23/04/2020 12:10
Conhecido o recurso de AGESILAU GONCALVES, ARGEMIRO DE OLIVEIRA e OUTROS e provido
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03/07/2019 12:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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03/07/2019 12:00
Distribuído por sorteio ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
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21/06/2019 17:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJDF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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