TJDFT - 0044002-03.2011.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 21:59
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:00
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DECIO PLINIO CHAVES em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VALMIR ELIAS GONCALVES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:16
Decorrido prazo de WILSON JOSE GONCALVES em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de AGESILAU GONCALVES em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044002-03.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: AGESILAU GONCALVES EXEQUENTE: WILSON JOSE GONCALVES, VALMIR ELIAS GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: WILSON JOSE GONCALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com atenção ao teor (i) da sentença transitada em julgado (ID: 183860342) e (ii) do inventário extrajudicial acostado aos autos (ID: 227985149), independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância depositada (em anexo), na forma que segue: - no valor de R$ 23.742,47, com as devidas atualizações, em favor do herdeiro VALMIR ELIAS GONÇALVES; - no valor de R$ 23.742,48, com as devidas atualizações, em favor do herdeiro WILSON JOSÉ GONÇALVES; e, - no valor de R$ 134.749,53, com as devidas atualizações, em favor da parte executada.
A Secretaria do Juízo deverá observar os dados bancários informados pelos herdeiros na petição do ID: 227982894; em relação à parte executada, intime-se para indicar as informações bancárias no prazo de 15 dias.
Por outro lado, considerando a exatidão do saldo remanescente em conta judicial (R$ 20.350,69), o qual corresponde ao montante destinado ao advogado Décio Plínio Chaves, conforme com a sentença referenciada, proceda-se ao seu cadastramento junto ao sistema PJe e, na sequência, intime-se para esclarecer se recebidos os valores do alvará expedido em ID: 186411580, no prazo de 15 dias.
Após cumpridas as injunções, tornem conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 7 de abril de 2025, 11:07:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
07/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:59
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:33
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:07
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
18/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIKO KOBAYASHI em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARGARIDA DE SOUZA CAMPOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DIDONE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ILARIO BUDKE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DORIVAL RAMOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DUGIVAL ALVES CAVALCANTE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIOMAR RAMOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CELINA MOREIRA LOPES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARGEMIRO DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AGESILAU GONCALVES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIKO KOBAYASHI em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARGARIDA DE SOUZA CAMPOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DIDONE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ILARIO BUDKE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DORIVAL RAMOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DUGIVAL ALVES CAVALCANTE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIOMAR RAMOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CELINA MOREIRA LOPES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARGEMIRO DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AGESILAU GONCALVES em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044002-03.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: AGESILAU GONCALVES, ARGEMIRO DE OLIVEIRA, CELINA MOREIRA LOPES, DIOMAR RAMOS, DUGIVAL ALVES CAVALCANTE, DORIVAL RAMOS, ILARIO BUDKE, JOSE APARECIDO DIDONE, MARGARIDA DE SOUZA CAMPOS, MARIKO KOBAYASHI REPRESENTANTE LEGAL: WILSON JOSE GONCALVES APELADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, às partes para ciência do retorno dos autos do TJDFT pelo prazo comum de 5 dias, sendo certo que para eventual pedido de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas as respectivas custas, caso o credor não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Após o prazo, nada requerido, ao contador para cálculo das custas finais relativas à fase de conhecimento.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
01/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DORIVAL RAMOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ARGEMIRO DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CELINA MOREIRA LOPES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DUGIVAL ALVES CAVALCANTE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DIOMAR RAMOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de MARGARIDA DE SOUZA CAMPOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIKO KOBAYASHI em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DIDONE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ILARIO BUDKE em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044002-03.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: AGESILAU GONCALVES EXEQUENTE: ARGEMIRO DE OLIVEIRA, CELINA MOREIRA LOPES, DIOMAR RAMOS, DUGIVAL ALVES CAVALCANTE, DORIVAL RAMOS, ILARIO BUDKE, JOSE APARECIDO DIDONE, MARGARIDA DE SOUZA CAMPOS, MARIKO KOBAYASHI REPRESENTANTE LEGAL: WILSON JOSE GONCALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a o 1º Credor apresentou recurso de APELAÇÃO ID 189485892.
Certifico, ainda, que os DEMAIS CREDORES e RÉU não apresentaram recurso de apelação.
De acordo com a Portaria 01/2016, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do art. 1010/CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024.
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral -
12/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, resta satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, inciso II do CPC.
Liberem-se os valores na forma disposta na fundamentação.
Custas finais, caso devidas, pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
09/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:16
Deferido o pedido de AGESILAU GONCALVES - CPF: *90.***.*41-68 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/11/2023 15:55
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 14:17
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de AGESILAU GONCALVES em 28/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 19:37
Recebidos os autos
-
16/10/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/10/2020 20:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 06:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de MARIKO KOBAYASHI em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de DUGIVAL ALVES CAVALCANTE em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de MARGARIDA DE SOUZA CAMPOS em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ARGEMIRO DE OLIVEIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DIDONE em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ILARIO BUDKE em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de DIOMAR RAMOS em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de AGESILAU GONCALVES em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de CELINA MOREIRA LOPES em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de DORIVAL RAMOS em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 17:53
Expedição de Alvará.
-
04/09/2020 17:53
Expedição de Ofício.
-
02/09/2020 19:38
Desentranhamento de documento (ID: 70146579 - Alvará)
-
02/09/2020 19:38
Movimentação excluída
-
31/08/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 22:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 15:02
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de MARGARIDA DE SOUZA CAMPOS em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de DUGIVAL ALVES CAVALCANTE em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DIDONE em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de ARGEMIRO DE OLIVEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de MARIKO KOBAYASHI em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de DIOMAR RAMOS em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de CELINA MOREIRA LOPES em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de DORIVAL RAMOS em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de ILARIO BUDKE em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 17:21
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2020 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/07/2020 23:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 17:08
Recebidos os autos
-
21/07/2020 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de CELINA MOREIRA LOPES em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de DORIVAL RAMOS em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de DUGIVAL ALVES CAVALCANTE em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de ILARIO BUDKE em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de MARIKO KOBAYASHI em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de DIOMAR RAMOS em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de ARGEMIRO DE OLIVEIRA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de MARGARIDA DE SOUZA CAMPOS em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DIDONE em 16/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 16:36
Recebidos os autos
-
03/07/2020 15:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2020 10:28
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/06/2020 14:53
Recebidos os autos
-
12/06/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 11:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2011
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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