TJDFT - 0706053-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 09:02
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:02
Outras decisões
-
27/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/01/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 18:16
Desentranhado o documento
-
26/01/2025 02:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:57
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:15
Expedição de Autorização.
-
01/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706053-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA GARCIA FERNANDES, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: SONIA GARCIA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 14:08:29.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2024 17:48
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SONIA GARCIA FERNANDES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706053-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA GARCIA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (honorários de sucumbência em favor da PGDF).
Desse modo, dupliquem-se os polos, cadastrando-se a parte exequente como executada (sem excluir o cadastro como exequente) e o executado como exequente (sem excluir o cadastro como executado).
Altere-se o valor da causa.
Após, intime-se a parte executada, por meio do patrono cadastrado nos autos, ou pessoalmente, caso não tenha patrono ou o trânsito em julgado da sentença seja superior a um ano, a promover o pagamento do débito e/ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de pagamento, venham conclusos para extinção desse cumprimento de sentença pelo pagamento.
Caso contrário, promova-se pesquisa SISBAJUD.
Restando frutífera, façam conclusos para extinção.
Restando infrutífera, intime-se a parte executada para requerer o que entender de direito.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar o débito principal, decotando os honorários advocatícios do patrono da autora/exequente.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
03/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:00
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de SONIA GARCIA FERNANDES em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:27
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/10/2023 09:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/09/2023 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
24/09/2023 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/09/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
03/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de SONIA GARCIA FERNANDES em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
30/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de SONIA GARCIA FERNANDES em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:41
Outras decisões
-
07/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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