TJDFT - 0705146-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FERNANDO BUENO DA COSTA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por FERNANDO BUENO DA COSTA em desfavor de BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A, devidamente qualificados.
Determinada a emenda à inicial (ID nº186660986).
No ID nº 188141126 o autor requereu a desistência do feito. É o relato.
Decido.
Por tais razões, homologo a desistência da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
04/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:43
Extinto o processo por desistência
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01/03/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/02/2024 16:59
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
O autor ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência contra o BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A.
Contudo, da narrativa apresentada pelo requerente não é possível compreender a relação estabelecida com a ré, que o leva a pedir a revisão dos descontos bancários no limite de 30% da renda líquida.Isto porque em sua petição alguns trechos geraram dúvidas.
Destaco: " No entanto, ao que parece, houve um contrato entre as partes no qual foi emitida as seguintes cédulas de créditos bancários" e ''Ambos os supostos empréstimos perfazem o valor de R$ 7.556,48" ( (ID nº 186502162, fls. 3 e 4).
Desse modo, intime-se o autor para que esclareça quais os contratos celebrados com a ré que pretende a revisão dos descontos bancários no limite de 30% da renda líquida , bem como explique o valor que atribuiu a causa (R$ 286.202,16). -
16/02/2024 19:09
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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