TJDFT - 0710788-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 08:02
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de SIDNEY SODRE DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação.
Homologo o acordo ID 191258072, com fulcro no art. 924, inc.
III, c/c art. 513 do CPC.
Custas e honorários conforme combinado, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
04/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de SIDNEY SODRE DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se o executado (pelo DJ, por AR ou por edital art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
05/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:39
Deferido o pedido de SIDNEY SODRE DOS SANTOS - CPF: *81.***.*15-49 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a SIDNEY SODRE DOS SANTOS - CPF: *81.***.*15-49 (AUTOR).
-
19/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:40
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
18/02/2024 12:21
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 19:05
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2023 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SIDNEY SODRE DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:55
Outras decisões
-
02/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 20:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 20:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de SIDNEY SODRE DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:28
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/03/2023 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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