TJDFT - 0749148-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:54
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Processo : 0749148-64.2023.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravos de H.
K.
J. (id. 53642320), interposto contra decisão liminar (id. 53563471) que, em agravo de instrumento, indeferiu a tutela provisória recursal e determinou a suspensão do feito pelo julgamento do Tema Repetitivo n. 1.127/STJ.
Não obstante a interposição dos agravo de instrumento e agravo interno, o agravante retorna aos autos requerendo a desistência dos recursos, ante à perda de objeto, uma vez que se esvaiu o prazo de matrícula no curso de medicina que pretendia cursar (id. 53951530 e 54206763).
Assim, com fulcro no art. 998, caput, do CPC, em vista do efeito imediato produzido pelo pedido de desistência do recurso, declaro a extinção de ambos os procedimentos recursais.
Dê-se ciência ao Juízo de origem.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 14 de fevereiro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
14/02/2024 19:50
Recebidos os autos
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14/02/2024 19:50
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de H. K. J. - CPF: *92.***.*60-36 (AGRAVANTE)
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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08/01/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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07/12/2023 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2023 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 13:21
Desentranhado o documento
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29/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:52
Recebidos os autos
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29/11/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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29/11/2023 12:28
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 12:31
Juntada de mandado
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23/11/2023 12:11
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:11
Outras Decisões
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22/11/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/11/2023 14:19
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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22/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 14:25
Juntada de Petição de agravo interno
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20/11/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 15:13
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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