TJDFT - 0700640-47.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2024 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700640-47.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de apelação interposto pela parte ré.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, formular contrarrazões.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
Brazlândia, 22 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
22/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:41
Outras decisões
-
21/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700640-47.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, digam se pretendem produzir outras provas além das constantes dos autos , esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 08:46:22.
LETICIA MAFRA FERNANDES Diretor de Secretaria -
24/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
22/05/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 21:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
07/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700640-47.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.
A.
D E S P A C H O Para que se possa aferir, com segurança, a pertinência do pleito de concessão do benefício da assistência judiciária, intime-se o autor a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, fazer juntar aos autos cópia dos comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, cópia da carteira de trabalho, ainda que desprovida de anotações, extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta, cópia das três últimas faturas do cartão de crédito, e cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal.
No último caso, vindo aos autos o documento, adote a secretaria do juízo as providências necessárias a que sejam mantidas, em sigilo, as informações prestadas.
Alternativamente, o autor deverá efetuar o recolhimento das custas associadas ao ajuizamento da ação, seguido da apresentação do respectivo comprovante.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao indeferimento liminar da petição inicial.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 15 de fevereiro de 2024 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
15/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728080-92.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Advogado: Sebastiao do Espirito Santo Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 08:58
Processo nº 0748733-81.2023.8.07.0000
Maria Analice Pereira Niemeyer
Instituto Aerus de Seguridade Social
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 13:38
Processo nº 0717827-93.2023.8.07.0005
Luis Carlos Afonso Ferreira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 17:03
Processo nº 0700461-16.2024.8.07.0002
Distrito Federal
Antonio Carneiro
Advogado: Flavia Abdao Ferreira de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 20:14
Processo nº 0700461-16.2024.8.07.0002
Antonio Carneiro
Edina Meireh Carneiro Rocha
Advogado: Jose Severino Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 18:02