TJDFT - 0700461-16.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:41
Expedição de Termo.
-
14/03/2025 17:42
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDINA MEIREH CARNEIRO ROCHA em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:54
Outras decisões
-
12/11/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/11/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:52
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700461-16.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO INVENTARIADO(A): OLGA ANTONIA CARNEIRO HERDEIRO: EDINA MEIREH CARNEIRO ROCHA, EDILAMAR APARECIDA CARNEIRO, EDSON LUIS CARNEIRO D E C I S Ã O Intimem-se os demais herdeiros para manifestação acerca das últimas declarações e do esboço de partilha de ID 213840548.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDINA MEIREH CARNEIRO ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDINA MEIREH CARNEIRO ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:21
Outras decisões
-
09/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 10:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:26
Outras decisões
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700461-16.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO INVENTARIADO(A): OLGA ANTONIA CARNEIRO HERDEIRO: EDINA MEIREH CARNEIRO ROCHA, EDILAMAR APARECIDA CARNEIRO, EDSON LUIS CARNEIRO D E C I S Ã O Considerando a inércia do inventariante em cumprir a determinação deste juízo, intimem-se os demais herdeiros para manifestação acerca do interesse no exercício da inventariança.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
01/10/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:56
Outras decisões
-
29/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:27
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:59
Outras decisões
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700461-16.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO INVENTARIADO(A): OLGA ANTONIA CARNEIRO HERDEIRO: EDINA MEIREH CARNEIRO ROCHA, EDILAMAR APARECIDA CARNEIRO, EDSON LUIS CARNEIRO D E C I S Ã O 1) Ante a documentação apresentada, defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos herdeiros EDINA MEIREH CARNEIRO ROCHA, EDILAMAR APARECIDA CARNEIRO e EDSON LUIS CARNEIRO.
Anote-se. 2) Tendo em vista o acostado aos autos, intime-se o inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada. 2.1) A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, o inventariante deverá instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. 2.2) Sem prejuízo, deverá o inventariante providenciar o recolhimento do ITCD, ou, se o caso, o ato declaratório de isenção. 3) Apresentadas as últimas declarações, dê-se vista aos demais herdeiros.
Prazo de 10 (dez) dias. 4) Após, anote-se conclusão para decisão.
Brazlândia, 28 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito -
28/08/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/08/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDILAMAR APARECIDA CARNEIRO - CPF: *43.***.*94-53 (HERDEIRO), EDINA MEIREH CARNEIRO ROCHA - CPF: *20.***.*10-87 (HERDEIRO), EDSON LUIS CARNEIRO - CPF: *68.***.*08-72 (HERDEIRO)
-
28/08/2024 15:48
Outras decisões
-
27/08/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:02
Indeferido o pedido de EDILAMAR APARECIDA CARNEIRO - CPF: *43.***.*94-53 (HERDEIRO), EDINA MEIREH CARNEIRO ROCHA - CPF: *20.***.*10-87 (HERDEIRO), EDSON LUIS CARNEIRO - CPF: *68.***.*08-72 (HERDEIRO)
-
30/07/2024 11:07
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/07/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/07/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:18
Outras decisões
-
24/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de EDINA MEIREH CARNEIRO ROCHA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de EDSON LUIS CARNEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:01
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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11/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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