TJDFT - 0735690-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:53
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de NATERCIA DE MAGALHAES MENDES em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de agravo de instrumento interposto por NATÉRCIA DE MAGALHÃES MENDES (agravante/executada), em face da decisão (ID 166988238, dos autos de origem) que, proferida nos autos do cumprimento de sentença n.º 0706007-42.2021.8.07.0007 proposto por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA (agravado/exequente), indeferiu a impugnação ao cumprimento de sentença.
Em suas razões recursais (ID 50607608), a agravante sustenta nulidade de citação por ter sido entregue a terceiro e argumenta que não morava no local em que foi realizada a citação.
Ao fim, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e o conhecimento e provimento do recurso para que seja declarada nula a citação e todos os atos posteriores praticados, com a restituição de prazo para opo embargos à execução.
Por ocasião da decisão de ID 54431516 indeferi o pedido de gratuidade de justiça.
A agravante requereu a desistência do recurso (ID 55723163). É o relatório.
DECIDO.
Conforme relatado, a agravante apresentou pedido de desistência do agravo de instrumento.
Com efeito, o artigo 87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios autoriza que o Relator homologue os pedidos de desistência recursal: Artigo 87: São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; No caso em análise, o pedido da parte agravante possui respaldo legal no artigo 998 do Código de Processo Civil, visto que pode desistir do recurso a qualquer tempo sem anuência do recorrido, como se vê: Artigo 998: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Destarte, considerando a faculdade conferida à recorrente e tendo em vista a existência de poderes específicos para tanto, outorgados ao advogado subscritor do pedido de desistência (ID 161528207, dos autos de origem), a sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo de instrumento, para que produza seus efeitos.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos à instância de origem para as demais providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
15/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 19:24
Recebidos os autos
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14/02/2024 19:24
Homologada a Desistência do Recurso
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09/02/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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09/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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13/12/2023 14:44
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NATERCIA DE MAGALHAES MENDES - CPF: *96.***.*39-04 (AGRAVANTE).
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09/11/2023 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 15:58
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 05/10/2023 23:59.
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03/09/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 21:00
Recebidos os autos
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31/08/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/08/2023 12:47
Recebidos os autos
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29/08/2023 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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