TJDFT - 0709134-18.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709134-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, IVONETE RIBEIRO DE ALMEIDA, IZA GALVAO RIBEIRO DE MELO, IZA MARIA RIBEIRO, IZEIDA MACIEL, JACI DE ALMEIDA MODESTO, JACOB ARNO LENZ, JAMILLE MARIA FERREIRA SIMOES, JANDIRA DE PAIVA SERAFIM, JEANE IRIS DE FRANCA GENTILINI, JOANA DARC FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Faculto a manifestação das partes exequentes sobre a impugnação aos cálculos apresentada pelo Distrito Federal (ID 232716572), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/04/2024 13:52
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:54
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
ERRO MATERIAL EXISTENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Em regra, devem ser rejeitados os embargos de declaração diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.
O erro material consiste essencialmente na incorreção do modo como o conteúdo do ato decisório é expresso.
Em geral, o exemplo mais comum é o erro de grafia cometido na redação de algum termo empregado no ato decisório. 3.1.
No caso em exame há erro material a ser corrigido em relação ao nome do recorrente. 4.
Embargos conhecidos e providos. -
15/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/12/2023 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 12:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JANDIRA DE PAIVA SERAFIM em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
24/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JAMILLE MARIA FERREIRA SIMOES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JACI DE ALMEIDA MODESTO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JACOB ARNO LENZ em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de IZA GALVAO RIBEIRO DE MELO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JOANA DARC FERREIRA DE LIMA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de IZA MARIA RIBEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JEANE IRIS DE FRANCA GENTILINI em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de IZEIDA MACIEL em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de IVONETE RIBEIRO DE ALMEIDA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/10/2023 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:21
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (APELANTE) e provido
-
27/09/2023 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/07/2023 14:46
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/06/2023 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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28/06/2023 17:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/05/2023 18:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
16/01/2023 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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13/01/2023 19:20
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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13/01/2023 13:49
Recebidos os autos
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13/01/2023 13:48
Recebidos os autos
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13/01/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/01/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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