TJDFT - 0732694-74.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 12:12
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 12:11
Transitado em Julgado em 25/02/2024
-
13/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PENAL.
RECEPTAÇÃO DOLOSA.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
ORIGEM ILÍCITA.
ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
MAUS ANTECEDENTES.
AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
DETRAÇÃO. 1.
Consoante firme entendimento desta Corte de Justiça, em se tratando de delito de receptação, a apreensão de produto de crime em poder do réu implica a inversão do ônus da prova, incumbindo ao acusado demonstrar a regular procedência do bem ou seu desconhecimento acerca da origem ilícita, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. 2.
Impõe-se o afastamento dos maus antecedentes quando tal circunstância foi valorada negativamente com fundamento em sentença absolutória. 3.
Incabível a exclusão da pena de multa em razão da situação econômica da ré, por se tratar de imperativo legal, sob pena de violação ao princípio da legalidade 4.
Se a pena imposta é inferior a 4 anos; o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça; o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, satisfeitos estão os requisitos do artigo 44 do Código Penal, havendo de ser deferida a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direito. 5.
Conforme orientação jurisprudencial desse Tribunal, compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais analisar a detração do período de custódia provisória, para fins de progressão do regime prisional (Acórdão 1409341, 07117425020218070009, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 17/3/2022, publicado no PJe: 1/4/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
15/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:21
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
08/02/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:48
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
30/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
20/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
06/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/10/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715291-23.2020.8.07.0003
Philip Rodrigues Rosa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Wilmondes de Carvalho Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 07:07
Processo nº 0715291-23.2020.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Philip Rodrigues Rosa
Advogado: Wilmondes de Carvalho Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2020 08:14
Processo nº 0703864-64.2022.8.07.0001
Diogo Miranda Cardoso Soares
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fabrina Isabela Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 15:13
Processo nº 0703864-64.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Ferreira do Nascimento de Brito
Advogado: Erica Alves da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2022 01:25
Processo nº 0703085-81.2024.8.07.0020
Antonio Carlos Gomes da Silva
Bruno Reis Ribeiro 02008724190
Advogado: Denise Alves Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 23:03