TJDFT - 0704719-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:06
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PONTIFICIAS OBRAS MISSIONARIAS em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 20:37
Recebidos os autos
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19/04/2024 20:37
Prejudicado o recurso
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15/04/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0704719-75.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PONTIFICIAS OBRAS MISSIONARIAS, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: PONTUAL BRINDES E CONFECCOES LTDA D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PONTIFÍCIAS OBRAS MISSIONÁRIAS e OUTRO contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0712359-39.2018.8.07.0001, ajuizado pelos agravantes em desfavor de D’BRINDES COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA e outros, indeferiu o pedido de arresto cautelar no incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
Em suas razões recursais (ID 55680283), requer a reforma da decisão, para conceder a cautelar e deferir o pedido de arresto online de bens da empresa PONTUAL BRINDES E CONFECÇÕES LTDA.
Preparo regular aos IDs 55681393 e 55681392.
Ausente pedido liminar no presente recurso, a decisão de ID 55826100 conheceu do agravo de instrumento sem efeito suspensivo.
Sem contrarrazões, conforme certificado ao ID 56883763.
Compulsando os autos de origem, verifica-se que, em 13/03/2024, o juízo de origem proferiu decisão de mérito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos seguintes termos (ID 189359594): “(...) Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO FORMULADO NO INCIDENTE, para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da PONTUAL BRINDES E CONFECÇÕES LTDA ME (CNPJ 26.787.2020/0001-09), bem como reconhecer a existência de grupo econômico de fato entre as empresas.
Promova-se a remoção da terceira interessada para o polo passivo da demanda.
Sem prejuízo do prazo para recurso, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.” Depreende-se da decisão que o juízo de origem finalizou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de modo que, não obstante o resultado ser favorável aos ora recorrentes, resta prejudicado o pedido cautelar que é objeto da decisão agravada.
A análise de novas medidas deve ser realizada pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância.
Sendo assim, intimem-se os agravantes, para esclarecerem, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste o interesse recursal deduzido no agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Brasília, 2 de abril de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
02/04/2024 19:13
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PONTUAL BRINDES E CONFECCOES LTDA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0704719-75.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PONTIFICIAS OBRAS MISSIONARIAS, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: PONTUAL BRINDES E CONFECCOES LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PONTIFICIAS OBRAS MISSIONÁRIAS e OUTROS contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0712359-39.2018.8.07.0001, ajuizado pelos agravantes em desfavor de D’BRINDES COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA e outros, indeferiu o pedido de arresto cautelar no incidente de desconsideração da pessoa jurídica. É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 16 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
16/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/02/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/02/2024 18:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
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08/02/2024 17:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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08/02/2024 17:29
Juntada de Petição de anexo
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08/02/2024 17:29
Juntada de Petição de anexo
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08/02/2024 17:29
Juntada de Petição de anexo
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08/02/2024 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2024 17:29
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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08/02/2024 17:29
Juntada de Petição de anexo
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08/02/2024 17:28
Juntada de Petição de anexo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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