TJDFT - 0725517-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725517-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LOURENCO FAIAD DA CUNHA MEEIRO: ALCIMENE ABRAHAO FAIAD HERDEIRO: GLAUCE DANTAS DA CUNHA, LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DA CUNHA DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar quanto à petição ID 246046405.
Prazo: 10(dez) dias.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
27/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ALCIMENE ABRAHAO FAIAD em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:07
Outras decisões
-
04/04/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GLAUCE DANTAS DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 15:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725517-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LOURENCO FAIAD DA CUNHA MEEIRO: ALCIMENE ABRAHAO FAIAD HERDEIRO: GLAUCE DANTAS DA CUNHA, LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DA CUNHA DECISÃO 1.
Na petição de ID 210912199, o inventariante requer o ressarcimento da quantia de R$ 49.094,00 (quarenta e nove mil e noventa e quatro reais), a título de reembolso pelo pagamento das dívidas do espólio.
Considerando a anuência da meeira (ID 215854075) em relação ao pedido de reembolso formulado pelo inventariante, expeça-se alvará de levantamento em favor de LOURENÇO FAIAD DA CUNHA, CPF nº*00.***.*37-31, nos moldes requeridos na petição de ID 200989645.
A quantia deverá ser retirada da conta 585.490-3, agência 5197-7 (fundo de investimento RF LP Créd Priv Plus), do Banco do Brasil, de titularidade de José Maria da Cunha, CPF nº *02.***.*79-68 (ID 200768421). 2.
Realizado o pagamento, oficie-se ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para que transfiram os valores existentes em contas e aplicações em nome do inventariado para uma conta judicial no BRB, vinculada a estes autos, conforme requerido na petição de ID 200989645. 3.
Quanto ao pedido de ID 220106208, indefiro, pois, considerando que os herdeiros Glauce Dantas da Cunha e Leopoldo Faiad da Cunha foram devidamente citados (IDs 190169935 190714534) e não regularizaram suas representações processuais, aplico-lhes o efeito da revelia, devendo as próximas intimações ocorrerem nos termos do art. 346, CPC.
Anote-se. 4.
Verifico também que o prazo requerido pela meeira no ID 206080095 e concedido na decisão de ID 214277327, precluiu.
Assim, venha aos autos o plano de partilha dos bens, em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do CPC e da Instrução n. 04, emanada da Corregedoria do TJDFT.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
10/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:07
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:53
Deferido em parte o pedido de LOURENCO FAIAD DA CUNHA - CPF: *00.***.*37-31 (INVENTARIANTE)
-
12/12/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/12/2024 11:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:21
Deferido o pedido de ALCIMENE ABRAHAO FAIAD - CPF: *76.***.*69-00 (MEEIRO), LOURENCO FAIAD DA CUNHA - CPF: *00.***.*37-31 (INVENTARIANTE).
-
18/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GLAUCE DANTAS DA CUNHA em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725517-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LOURENCO FAIAD DA CUNHA MEEIRO: ALCIMENE ABRAHAO FAIAD HERDEIRO: GLAUCE DANTAS DA CUNHA, LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DA CUNHA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante, LOURENÇO FAIAD DA CUNHA, intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as DILIGÊNCIAS de ID 207994767 e ID 207993372, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:18:57.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
20/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725517-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LOURENCO FAIAD DA CUNHA MEEIRO: ALCIMENE ABRAHAO FAIAD HERDEIRO: GLAUCE DANTAS DA CUNHA, LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DA CUNHA DECISÃO Intimem-se os herdeiros e a meeira para se manifestarem acerca das primeiras declarações ID 200989651, apresentado ou não impugnação no prazo de 10(dez) dias.
Os herdeiros Leopoldo e Glauce devem regularizar sua representação processual, no mesmo prazo, em caso de manifestação nos autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
12/07/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:18
Outras decisões
-
20/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 07:36
Expedição de Termo.
-
13/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:35
Deferido o pedido de LOURENCO FAIAD DA CUNHA - CPF: *00.***.*37-31 (REQUERENTE).
-
27/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de GLAUCE DANTAS DA CUNHA em 10/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ALCIMENE ABRAHAO FAIAD em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725517-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LOURENCO FAIAD DA CUNHA MEEIRO: ALCIMENE ABRAHAO FAIAD HERDEIRO: GLAUCE DANTAS DA CUNHA, LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DA CUNHA DECISÃO 1.
Considerando que as informações prestadas na petição de ID 184673566, divergem do que consta na petição inicial e na certidão de casamento (ID 162448601), aguarde-se a citação da meeira, quando será analisado o pedido de nomeação de inventariante, nos termos do que dispõe o art. 617, do CPC. 2.
Diante da certidão de ID 185626676, intime-se o requerente para informar se o herdeiro LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA comparecerá espontaneamente aos autos ou se deverá ser citado.
Ressalto que o comparecimento espontâneo, se possível, empregará maior celeridade ao feito.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
09/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:20
Indeferido o pedido de LOURENCO FAIAD DA CUNHA - CPF: *00.***.*37-31 (REQUERENTE)
-
06/02/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/02/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:04
em cooperação judiciária
-
06/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:25
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
21/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/06/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/06/2023 20:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
19/06/2023 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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