TJDFT - 0700133-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 15:40
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:22
Outras decisões
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0700133-71.2024.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Furto Qualificado (3417) INQUÉRITO: 9/2024 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO RAMOS SENTENÇA Retifique-se a qualificação do acusado, nos termos do art. 259, do CPP para que doravante passe a constar os dados civis indicados pelo Ministério Público na manifestação de Id 209821024.
Proceda-se com a anotações e comunicações necessárias, inclusive no Sinic/INI.
Por outro lado, considerando que o acusado veio a óbito no dia 19 de julho de 2024, consoante certidão de Id 208574715, acolho a cota ministerial e declaro extinta a punibilidade dos fatos imputados a JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO RAMOS, já qualificado nos autos, o que faço com espeque no artigo 107, inc.
I, do Código Penal.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Proceda-se com as anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Taguatinga-DF, 4 de setembro de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
05/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
05/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:28
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
03/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
03/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:47
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
02/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0700133-71.2024.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Furto Qualificado (3417) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 9/2024, Boletim de Ocorrência: 72/2024 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO RAMOS DECISÃO Trata-se de ação penal em que se imputa a JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO RAMOS a prática do crime descrito no art.157, §§ 1º e 4º, inc.
I e IV, do Código Penal (Id 183736315).
O acusado teve a prisão preventiva decretada porque descumpriu medidas cautelares, notadamente a obrigação de manter endereço atualizado.
No mesmo ato foi determinado a suspensão do feito e do prazo prescricional, com produção antecipada de provas (Id 192293545).
Efetivada a prisão, o acusado constituiu advogado (Id 208268750) e requereu o “relaxamento” da prisão ao argumento de negativa de autoria.
Destacou que no dia dos fatos o acusado cumpriu regular carga horária de trabalho na cidade de São Luiz/MA.
Acrescentou, ademais, que os fatos possivelmente foram praticados por irmão do acusado, falecido meses após o ocorrido (Id 208429400).
Instado, o Ministério Público oficiou pela revogação da prisão do acusado e por nova vista para impulsionar o feito (Id 208682016).
Breve relato.
DECIDO.
Consoante se extrai dos autos, o acusado teve a prisão preventiva decretada porque descumpriu medidas cautelares outrora impostas, notadamente a obrigação de manter atualizado endereço.
De sua parte, a informação pericial de Id 208682026 constatou divergência entre as impressões digitais da pessoa identificada criminalmente no II/DF sob o nome de José Ribamar do Nascimento Ramos e as impressões digitais da pessoa identificada na Ficha de Identificação Civil em nome de José Ribamar do Nascimento Ramos emitida pelo II/MA.
Para além da divergência das digitais, o certo é que o cartão de ponto e expediente de Ids 208429405 e 208429406, sugerem que a pessoa presa em São Luiz/MA, por ordem deste juízo, cumpriu jornada de trabalho no dia dos fatos na cidade de São Luiz/MA.
Nesse cenário, ainda que não seja o momento oportuno para se pronunciar sobre a autoria delitiva, o certo é que os indícios produzidos no inquérito sobre a qualificação do autor do delito perdem credibilidade quando confrontados com a informação pericial de Id 208682026 e cartão de ponto de Id 208429405.
Daí decorre a dúvida razoável acerca da participação da pessoa presa no crime descrito na denúncia e, com isso, esvazia “fumus boni iuris”, um dos requisitos necessários à segregação cautelar.
Assim, diante dessa nova moldura fática não vislumbro necessidade de manutenção da prisão preventiva nem da imposição de outra medida cautelar.
Ante o exposto, invoco os preceitos do art. 316, do Código de Processo Penal, para revogar a prisão preventiva de JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO RAMOS, brasileiro, nascido aos 10 de maio de 1991, em São Luiz/MA, filho de José Ribamar Sousa Ramos e de Maria Lenice do Nascimento Ramos, inscrito no CPF sob o nº *47.***.*59-85.
Confiro à presente decisão força ALVARÁ DE SOLTURA.
Por outro lado, declaro retomado o curso do processo e do prazo prescricional a partir data da prisão do acusado, nos termos do art. 31, § 2º, da Instrução Corregedoria 2/2022-TJDFT.
Intime-se a defesa constituída pelo acusado a apresentar a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, a teor do disposto no art. 396 do Código de Processo Penal, devendo no mesmo prazo apresentar nomes e endereços de eventuais testemunhas que desejar ouvir em juízo, sob pena de preclusão.
Proceda-se com as anotações e comunicações necessárias.
Abra-se vista ao Ministério Púbico, como requerido na cota de Id 208682016.
Taguatinga-DF, 26 de agosto de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
27/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:31
Juntada de Alvará de soltura
-
26/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:37
Revogada a Prisão
-
26/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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26/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0700133-71.2024.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Furto Qualificado (3417) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 9/2024, Boletim de Ocorrência: 72/2024 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO RAMOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intime-se a Defesa para manifestação quanto ao teor da cota ministerial de ID. 208456453.
Taguatinga-DF, 22 de agosto de 2024, 14:41:38.
DIANA NOGUEIRA DE QUEIROZ Diretor de Secretaria -
22/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0700133-71.2024.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Furto Qualificado (3417) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Boletim de Ocorrência: 72/2024, Inquérito Policial: 9/2024 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO RAMOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intime-se a Defesa constituída, para apresentação da resposta escrita à acusação, no prazo legal.
Taguatinga-DF, 21 de agosto de 2024, 12:32:42.
DIANA NOGUEIRA DE QUEIROZ Diretor de Secretaria -
21/08/2024 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 17:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
05/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 06:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
10/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:38
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
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05/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:03
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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05/04/2024 18:03
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
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30/03/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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29/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:47
Publicado Edital em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n.º 0700133-71.2024.8.07.0007 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: REU: JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO RAMOS Incidência Penal: CP 2848, Art. 155; CP 2848, Art. 155, § 1; CP 2848, Art. 155, § 4, I; CP 2848, Art. 155, § 4, IV; CP 2848, Art. 14, II EDITAL DE CITAÇÃO Edital de Citação Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, na forma da lei, faz saber a todos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº. 0700133-71.2024.8.07.0007, em que é réu JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO RAMOS (CPF nº. *47.***.*59-85), filho de José Ribamar Sousa Ramos e Maria Lenice do Nascimento Ramos, brasileiro, natural de São Luís/MA, nascido aos 10/05/1991, denunciado como incurso no art. 155, caput, c/c §§1º e 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
E como não foi possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 9.271/1996).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Antonio Mello Martins - AE 23 Setor C Norte, Taguatinga/DF, Atendimento das 12h às 19h.
Eu, Diana Nogueira de Queiroz, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga, BRASÍLIA-DF, 15 de fevereiro de 2024 12:12:23. -
15/02/2024 14:43
Expedição de Edital.
-
10/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/01/2024 18:01
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
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16/01/2024 19:48
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga
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07/01/2024 07:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/01/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/01/2024 11:17
Expedição de Alvará de Soltura .
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06/01/2024 10:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/01/2024 10:26
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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06/01/2024 09:33
Juntada de gravação de audiência
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05/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
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05/01/2024 16:38
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/01/2024 11:33
Juntada de laudo
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05/01/2024 04:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/01/2024 03:54
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 03:54
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 03:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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05/01/2024 03:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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