TJDFT - 0701400-57.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ERIC LIRA PORTO em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701400-57.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIC LIRA PORTO REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE REQUERENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a certidão de crédito expedida (ID 247009130), no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 244914434.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2025.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
30/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:33
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
08/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/07/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 21:41
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ERIC LIRA PORTO em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/04/2025 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:48
Outras decisões
-
18/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701400-57.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIC LIRA PORTO REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2024 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/04/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
15/04/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
14/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
28/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/02/2024 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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18/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701400-57.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIC LIRA PORTO REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO O presente procedimento está dirigido ao Juizado Cível da Comarca de Brasília, no entanto, o domicílio do autor é no Guará e procedimento idêntico já foi distribuído anteriormente para este juizado cível.
Portanto, esclareça o autor o interesse no prosseguimento deste feito, bem como o endereçamento.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/02/2024 12:10
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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