TJDFT - 0700398-35.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MOURA ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:31
Publicado Edital em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (PRAZO: 20 DIAS) Número do processo: 0700398-35.2022.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REU: MOURA ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME O Doutor MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMAR o(a) Sr(a).
MOURA ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME(09.***.***/0001-94); residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, para PAGAR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as custas finais do processo, no valor de R$ 105,28 (cento e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme guia de custas acostada pela Contadoria Judicial, referente ao processo PJe REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), n. 0700398-35.2022.8.07.0010, em trâmite neste Juízo, nos termos do art. 100, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
O presente edital será publicado na forma da lei.
Fica a parte intimada ciente de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade do TJDFT (art. 100, §4º, Provimento Geral da Corregedoria).
Santa Maria/DF, 24 de julho de 2024.
Eu, LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino eletronicamente, por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretora de Secretaria -
24/07/2024 12:56
Expedição de Edital.
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12/07/2024 11:50
Recebidos os autos
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12/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/07/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:16
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/06/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 17:35
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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11/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700398-35.2022.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REU: MOURA ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/03/2024 19:19
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:19
Outras decisões
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16/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:05
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700398-35.2022.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REU: MOURA ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, no ID 182898514, protocolizada (x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
Com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024 16:57:42.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
25/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MOURA ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:34
Publicado Edital em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), processo nº 0700398-35.2022.8.07.0010, requerida por AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n.º 06.***.***/0100-64, em face de REU: MOURA ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) MOURA ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME (CNPJ 09.***.***/0001-94), sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública/Faciplac/FAJ) para apresentar contestação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos pela(s) parte(s) autora(s) na inicial.
Ficando ciente de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Forum Des.
José Dilermando Meireles - QR 211, CJ 01, Lote 01, 1º andar, Santa Maria-DF, CEP: 72.535-550, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
E para que chegue ao conhecimento do (s) Requerido (s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 30 de agosto de 2023 16:51:01.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 16:55
Expedição de Edital.
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30/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700398-35.2022.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REU: MOURA ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 167790825, para determinar a citação por edital.
Portanto, cite-se a parte ré MOURA ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME (CNPJ 09.***.***/0001-94) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 22:06:55.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:09
Deferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (AUTOR).
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11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700398-35.2022.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REU: MOURA ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de expedir mandado de citação para a requerida, tendo em vista o endereço localizado nas pesquisas de ID 163039017, 162639964 e 162639965 ser o mesmo da inicial, já diligenciado e nao localizada parte requerida.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 31 de julho de 2023 16:35:22.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
31/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700398-35.2022.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REU: MOURA ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO 1.
Considerando a necessidade da triangularização processual, cite-se a requerida nos endereços achados na pesquisa SISBAJUD para, querendo, contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Havendo contestação, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 dias.
Não sendo apresentada a contestação, voltem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 09:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:28
Outras decisões
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04/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 10:40
Recebidos os autos
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26/05/2023 10:40
Indeferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (AUTOR)
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10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:44
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de HUMBERTO em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:15
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:27
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 15:10
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:10
Deferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (AUTOR).
-
13/12/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 20:05
Recebidos os autos
-
21/11/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/10/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 17:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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24/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2022 13:14
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 10:28
Recebidos os autos
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02/06/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/05/2022 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:39
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/03/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de HUMBERTO em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 15:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 22:08
Recebidos os autos
-
04/02/2022 22:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
31/01/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 16:16
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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