TJDFT - 0707961-59.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD Número dos autos: 0707961-59.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ELBA SANTOS DE MEDEIROS MESQUITA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas judiciais.
Samambaia/DF, 29 de agosto de 2025, 16:56:23.
JULIANA CONTI DO NASCIMENTO -
01/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 06:37
Recebidos os autos
-
30/08/2025 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
29/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 16:41
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:11
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2025 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 08/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 14/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707961-59.2022.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
14/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:49
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
13/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707961-59.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ELBA SANTOS DE MEDEIROS MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, verifiquei nos autos que já foram diversas diligências para a localização do veículo, bem como já foram realizadas as pesquisas nos sistemas para verificar endereços a serem diligenciados.
Contudo todas as diligências foram infrutíferas.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução ou monitória (conforme título constante dos autos), juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
31/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707961-59.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ELBA SANTOS DE MEDEIROS MESQUITA CERTIDÃO Nos termos da portaria n 2/2024, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
14/08/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707961-59.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ELBA SANTOS DE MEDEIROS MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão processual, uma vez que é medida incompatível com a realidade processual, sendo inviável antes da citação da parte requerida.
Assim, fica a parte autora intimada a dizer se possui interesse na conversão da presente ação em ação de execução uma vez que detém título executivo extrajudicial.
Havendo interesse, apresente a emenda da petição inicial na íntegra, carreando planilha demonstrativa de débitos atualizada, com todas as parcelas vencidas e vincendas, com o abatimento dos juros nas parcelas vincendas, adequando o valor da causa, constando todas com as alterações e adequações pertinentes à conversão do feito.
Caso contrário, deverá indicar a localização do veículo, para cumprimento da liminar.
Prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
05/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:11
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
04/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:17
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
13/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:18
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
09/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707961-59.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao pedido de sucessão processual de I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P. ( ID185773230).
Fica ainda, a parte INTERESSADA intimada a indicar nome do fiel depositário e telefone e e-mail.
E quanto a expedição de um novo mandado, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:21
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:21
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
09/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 04/07/2023.
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 04:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/11/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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