TJDFT - 0707456-05.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:24
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:42
Homologada a Transação
-
01/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ DE ARAUJO ROSA em 13/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:05
Indeferido o pedido de WAGNER LUIZ DE ARAUJO ROSA - CPF: *91.***.*27-20 (EXECUTADO)
-
19/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 23:12
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707456-05.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: WAGNER LUIZ DE ARAUJO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 151035719: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL propôs em 08/11/2021 ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória em desfavor de WAGNER LUIZ DE ARAUJO ROSA, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 24/02/2022, conforme AR de ID 117951207, fl. 45, no endereço CLN 3 Bloco B LT 01/02 LJ 12, Riacho Fundo I – DF.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 124425142, fl. 46.
Comparece o executado aos autos, por intermédio da Defensoria Pública do DF, na petição de ID 126433980, fl. 50, em que pugna pela gratuidade de justiça.
Junta os comprovantes de ID 126433983, fls. 57/63.
Tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 2.095,63 (R$ 2.064,31 + R$ 31,32), conforme demonstrativo de ID 141259138, fls. 72/74.
A parte executada, na petição de ID 141477225, fls. 75/77, opôs impugnação à penhora, sob o argumento de que a verba penhorada é proveniente de salário.
Em manifestação de ID 143618534, fls. 86/93, a parte exequente requer a manutenção da penhora, ou, alternativamente, a manutenção de 30% do valor do salário da parte executada.
Depois, foi indeferido o pleito de gratuidade de justiça ao executado na decisão de ID 143769221, fls. 94/95, e determinada a juntada de documentos pela parte executada.
Na petição de ID 144251775, fl. 92, a parte executada noticia a interposição de agravo de instrumento 0741749-18.2022.8.07.0000 contra a decisão de indeferiu a gratuidade de justiça ao executado, o qual foi julgado prejudicado, tendo em vista requerimento de desistência homologado pela relatora, conforme decisão de ID 147514907, fls. 113/116.
Na petição de ID 146650035, fl. 111, noticia a Defensoria Pública do DF a retirada do patrocínio do executado e que os documentos determinados a juntar já se encontrariam nos autos.
Requer a exclusão da anotação de patrocínio nos autos.
Acrescento que, na decisão de ID 151035719, o juízo rejeitou a impugnação à penhora, determinou a exclusão da DPDF como patrona do executado, a intimação do executado para regularizar a representação processual, o levantamento do valor constrito pelo exequente e a intimação do credor para dar continuidade ao processo.
Alvará expedido no ID 161684426.
Regularização da representação processual do executado no ID 154583874.
Depois da realização de pesquisa INFOSEG requerida pelo exequente (ID 174092851), ele pediu a penhora de parte da remuneração do executado (ID 177339356).
Decido.
Sem êxito as tentativas de constrição de valores da ré ou localização de bens de propriedade dessa parte, revela-se possível a flexibilização da regra do inciso IV do art. 833 do CPC, porquanto entendo não ser absoluta as hipótese de impenhorabilidades descritas nesse artigo.
Contudo, o valor a ser penhorado não pode impactar sobremaneira o sustento da ré, razão pela qual reputo razoável acolher o pedido do autor para determinar a penhora de até 10% da remuneração bruta do executado, abatidos os descontos legais.
Dessa forma, defiro o pedido da requerente e determino a penhora de 10% da remuneração bruta do executado, abatidos os descontos legais.
Fica o executado intimado para eventual impugnação, em até 15 dias.
Dê-se vista ao exequente para resposta, no mesmo prazo.
Intime-se o executado na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (domicílio necessário do réu).
Oficie-se ao empregador do executado, Secretaria de Estado de Saúde do DF, para que execute, mensalmente, a penhora de 10% da remuneração bruta do executado, abatidos os descontos legais, até o limite do valor atualizado do crédito, que deverá ser demonstrado pelo exequente.
Outrossim, os valores penhorados deverão ser depositados todo mês em conta judicial à disposição do juízo, assim como os respectivos comprovantes deverão ser enviados ao processo em seguida.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:03
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 20:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:58
Expedição de Alvará.
-
12/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/04/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:21
Outras decisões
-
16/03/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/01/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 19:36
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:36
Outras decisões
-
28/11/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/10/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/10/2022 17:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2022 18:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:15
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ DE ARAUJO ROSA - CPF: *91.***.*27-20 (EXECUTADO) em 31/03/2022.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ DE ARAUJO ROSA em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:04
Publicado AR - Aviso de recebimento em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 08:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2022 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado AR - Aviso de recebimento em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 19:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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