TJDFT - 0707976-91.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 05:05
Processo Desarquivado
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16/06/2024 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707976-91.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: GENEI ALVES MAXIMO, TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO SENTENÇA INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP e GENEI ALVES MAXIMO firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 189611328.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Além disso, o acordo abarca a totalidade da obrigação cobrada, razão pela qual reputo ter havido a desistência com relação ao réu TIAGO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre o autor e a ré GENEI, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
HOMOLOGO, ainda, a desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com relação a TIAGO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
15/03/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:00
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 17:41
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:41
Homologada a Transação
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12/03/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707976-91.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: GENEI ALVES MAXIMO, TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de AGI pelo autor contra a decisão de emenda de ID 178000696.
Ciente, ainda, da decisão de recebimento desse recurso (n.º 0750671-14.2023.8.07.0000), no qual o Des.
Rel. indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal.
Assim, fica o autor intimado, pela última vez, para adequar o procedimento para ação de cobrança ou juntar nova petição inicial na íntegra, para substituir a de ingresso, mantendo como réu o subscritor do contrato de ID 181553929, réu GENEI.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 07:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 13:36
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/10/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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