TJDFT - 0700370-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2025 15:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700370-43.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que trasladei para estes autos certidão emitida nos autos do PJE 0703500-75.2021.8.07.0018, em curso perante a 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, na qual informam a atualização do crédito penhora no rosto daquele feito.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para ciência.
Sem prejuízo, arquivem-se os autos em aguardo ao desfecho da penhora supracitada.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 18:31:37.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 20:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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26/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:57
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/02/2025 20:57
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700370-43.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil em vigor, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado, da PENHORA realizada no rosto dos autos do PJe 0703500-75.2021.8.07.0018 (Termo de penhora- ID. 221054952, p. 2), para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
16/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:06
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:06
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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04/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700370-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Polo passivo: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA (CPF: 00.***.***/0001-60); GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (CPF: *80.***.*26-04); Nome: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA Endereço: STRC Trecho 4 Conjunto C Lote, 5, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71225-543 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Primeiramente, anote-se a Senhora MARCIA BRITO DA SILVA como terceira interessada nestes autos.
Em continuidade, esclareço que a decisão de ID 211060208 segue mantida por seus próprios fundamentos.
Por oportuno, esclareço a ora peticionante que a multa da qual recorre decorre de violação legal.
No mais, intime-se a exequente para requerer o que de direito ou informar se a penhora já deferida é suficiente para a satisfação do crédito buscado.
Prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 17:33:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
25/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 21:11
Recebidos os autos
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22/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:11
Indeferido o pedido de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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21/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIA BRITO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 10:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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16/10/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700370-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Polo passivo: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA (CPF: 00.***.***/0001-60); GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (CPF: *80.***.*26-04); Nome: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA Endereço: STRC Trecho 4 Conjunto C Lote, 5, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71225-543 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Decisão de ID 211060208 segue mantida por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o cumprimento das diligências já determinadas.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 00:24:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:34
Indeferido o pedido de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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10/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700370-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Polo passivo: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA (CPF: 00.***.***/0001-60); GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (CPF: *80.***.*26-04); Nome: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA Endereço: STRC Trecho 4 Conjunto C Lote, 5, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71225-543 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Considerando que as medidas anteriormente adotadas não foram suficientes para a satisfação do crédito aqui buscado, defiro o pleito de ID 209931995.
Assim, expeça-se ofício ao Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública para requerer a penhora no rosto dos autos de n. 0703500-75.2021.8.07.0018, cuja exequente é a executada neste feito, COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60, visando a quitação deste execução no total de R$ 76.521,72 (setenta e seis mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos), atualizado até 03/09/2024, planilha de ID 209932002.
Com o termo de penhora juntado a este autos, registre-se o referido ato em sistema e intime-se a exequente para ciência e acompanhamento na vara de origem.
Em continuidade, verifico a reiterada conduta da Senhora MARCIA BRITO DA SILVA (CPF Nº *83.***.*38-47), funcionária da executada e depositária do bem penhorado neste feito, VEÍCULO FORD/CARGO 2628 E, Placa NKT 3697, ano de fabricação/modelo 2009/2009, cor azul, diesel, Renavam: *01.***.*15-82, Chassi: 9BFZCEEX29BB38800, em não informar o paradeiro do bem.
Em todas as diligências efetuadas para a localização do bem, ainda que depositária do bem, a referida funcionária nunca soube informar sobre o paradeiro do veículo buscado por este Juízo, bem objeto de trabalho da empresa executada.
O Código de Processo Civil assim estabelece quanto ao depositário: Art. 159.
A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
Art. 160.
Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.
Parágrafo único.
O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.
Art. 161.
O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
Parágrafo único.
O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
O art. 77 do referido diploma elenca deveres de todos os atuantes no feito, incluindo-se o depositário: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
A jurisprudência deste e.
TJDFT também assinala nesse sentido.
Vejamos: “É possível a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no artigo 77, § 2°, do Código de Processo Civil, na hipótese em que a parte deixa de prestar de maneira adequada e suficiente as informações reiteradamente requisitadas pelo Juízo da causa.
Inviável o exame do pedido de nulidade da hipoteca formulado em sede de contrarrazões.” Acórdão 1360367, 07167442820218070000, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: 17/8/2021.
Enunciado 533.
Se o executado descumprir ordem judicial, conforme indicado pelo § 3º do art. 536, incidirá a pena por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV), sem prejuízo da sanção por litigância de má-fé.
Enunciado 537.
A conduta comissiva ou omissiva caracterizada como atentatória à dignidade da justiça no procedimento da execução fiscal enseja a aplicação da multa do parágrafo único do art. 774 do CPC/15.
Com base no exposto e, analisando a conduta reiterada da Senhora MARCIA BRITO DA SILVA (CPF Nº *83.***.*38-47), constato que a sua conduta se enquadra no exposto acima, exatamente no inciso IV do art. 77 do CPC, razão pela qual, aplico-lhe a multa correspondente a vinte por cento sobre o valor desta causa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Determino ainda que cópia integral destes autos sejam encaminhadas ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência, art. 330 do Código de Processo Penal.
Intime-se a executada e a Senhora Márcia Brito da Silva via mandado.
Tudo feito, voltem os autos conclusos.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO e de OFÍCIO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:36:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 113684358 Petição Inicial Petição Inicial 22012611513645200000105606193 113684365 CUMPSENT.
COTASA 0711665-82 Petição 22012611513656200000105606200 113684367 Guia de custas Guia 22012611513665600000105606202 113684369 acordao tj apc Anexos da petição inicial 22012611513675100000105606204 113684370 STJ - comprovante de andamento processual Anexos da petição inicial 22012611513682200000105606205 113684371 sentença Anexos da petição inicial 22012611513693600000105606206 113684373 decisao resp e rext Anexos da petição inicial 22012611513701200000105606207 113684374 mandado de citacao Anexos da petição inicial 22012611513709200000105606208 113684375 procuracao Anexos da petição inicial 22012611513717400000105606209 113685795 Petição Petição 22012612044635500000105606228 113685802 PROCURAÇÃO - JANEIRO Anexos da petição inicial 22012612044644700000105606235 113685803 Ata nomeação Presidente - 2020 Anexos da petição inicial 22012612044654200000105607936 113852622 Decisão Decisão 22012715565757500000105758907 113852622 Decisão Decisão 22012715565757500000105758907 113934640 Mandado Mandado 22012810240418500000105833173 113934640 Mandado Mandado 22012810240418500000105833173 114068385 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22013100261487700000105952833 116202484 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22021819431900000000107873207 121680345 Certidão Certidão 22041413042963900000112835781 123517441 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22050412220342300000114492819 123520652 Decisão Decisão 22050414101011900000114492826 123520652 Decisão Decisão 22050414101011900000114492826 123545096 Certidão Certidão 22050414472791200000114515734 123608305 Certidão Certidão 22050419314438000000114572901 123608307 solicita 0700370 Consulta BACENJUD 22050419314447300000114572902 123776110 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22050600142043500000114723172 124271496 Certidão Certidão 22051111224938000000115171597 124271498 negativo bacen COTASA Consulta BACENJUD 22051111224947900000115171598 126873442 Certidão Certidão 22060314444257100000117519142 126875349 Consulta RENAJUD NEGATIVA 00.596.551-0001-60 Consulta RENAJUD 22060314444271800000117519149 126873442 Certidão Certidão 22060314444257100000117519142 127132281 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060700582916600000117751713 127132971 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060700582948200000117753088 127966418 Petição Petição 22061417344358100000118504409 128402200 Certidão Certidão 22061919244637700000118895369 129922472 Despacho Despacho 22070116575177800000120267617 129922472 Despacho Despacho 22070116575177800000120267617 130428796 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619555319100000120719723 131136479 Petição Petição 22071317331064800000121362258 131108160 manifestação COTASA Petição 22071317331080200000121335551 131108161 SEI_GDF - 90953522 - Despacho Documento de Comprovação 22071317331098300000121335552 131265984 Decisão Decisão 22071417254420500000121480889 131265984 Decisão Decisão 22071417254420500000121480889 131298614 Certidão Certidão 22071419034172800000121506567 131471753 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071800324621900000121665091 131470577 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071800324674700000121663866 131673396 Certidão Certidão 22072013110050200000121844530 132219111 Mandado Mandado 22072518553493100000122339023 132219111 Mandado Mandado 22072518553493100000122339023 132588591 Diligência Diligência 22072721000400700000122673689 132588592 Anexo Anexo 22072721000449200000122673690 132633680 Certidão Certidão 22072812451819700000122715592 132633680 Certidão Certidão 22072812451819700000122715592 132843949 Certidão Certidão 22072918174364100000122899919 132843952 0700370-43.2022.8.07.0018 Certidão 22072918174374500000122899921 132843961 Certidão Certidão 22072918194947200000122899930 133142326 Impugnação Impugnação 22080912530201800000123180546 133231632 Impugnacao a Penhora Petição 22080912530211100000123259912 133413255 Certidão Certidão 22081016190053000000123421195 133775657 Certidão Certidão 22081518444101900000123745570 133775657 Certidão Certidão 22081518444101900000123745570 133866643 Edital Edital 22081620443380300000123828088 133866643 Edital Edital 22081620443380300000123828088 134052670 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22081802285134400000123991745 134059827 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22081802305236700000123997731 134059782 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22081802305272600000123999394 133866643 Edital Edital 22081620443380300000123828088 135872013 Comunicação de Interposição de Agravo Comunicação de Interposição de Agravo 22090516594944300000125623275 135872018 peticao de comunicacao Agravo Petição 22090516594957400000125623280 135872019 agravo de instrumento Documento de Comprovação 22090516594975800000125623281 135872021 reportPDF Documento de Comprovação 22090516594994500000125623283 136010841 Decisão Decisão 22090617501177000000125748991 136010841 Decisão Decisão 22090617501177000000125748991 136010841 Decisão Decisão 22090617501177000000125748991 136010841 Decisão Decisão 22090617501177000000125748991 136045036 Certidão Certidão 22090620285659500000125776568 136114036 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22090812335119900000125841099 136114039 0700370-43.2022.8.07.0018-DECISÃO Decisão 22090812335134100000125841102 136115309 Certidão Certidão 22090812401529300000125841116 136201525 Certidão Certidão 22090819081159700000125916335 136225722 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090900162925100000125939902 136384898 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091200412335000000126079975 138418965 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22092918564300000000127910799 139123375 Decisão Decisão 22100618434892500000128538483 139123375 Decisão Decisão 22100618434892500000128538483 139314206 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101000360325600000128711597 140077488 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22101811002040600000129397024 140077490 Pedido de Desbloqueio dos veiculos - atividade emrpesarial Petição 22101811002052700000129397026 140470201 Decisão Decisão 22102115130442900000129747270 140470201 Decisão Decisão 22102115130442900000129747270 140764551 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102501390917500000130011492 141057451 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22102712033800000000130273796 141057452 0729410-27.2022.8.07.0000-1666882965119-51869-processo Anexo 22102712033800000000130273797 143809684 Certidão Certidão 22112817260094400000132745666 143869344 Decisão Decisão 22112914334727500000132799325 143869344 Decisão Decisão 22112914334727500000132799325 144094106 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120102233234100000132998497 145427687 Certidão Certidão 22121520484629800000134190004 145435975 Despacho Despacho 22121609152071400000134195377 145435975 Despacho Despacho 22121609152071400000134195377 145753703 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22122000243887000000134476990 147293567 Mandado Mandado 23012313194996100000135847080 147293567 Mandado Mandado 23012313194996100000135847080 147676163 Diligência Diligência 23012611421203300000136193604 147676164 Anexo Anexo 23012611421238100000136193605 148124958 Petição Petição 23013116253370900000136593848 148178927 Decisão Decisão 23020115191911000000136640112 148178927 Decisão Decisão 23020115191911000000136640112 148458560 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020300364639900000136891251 148526594 Certidão Certidão 23020316055389200000136952885 149664056 Certidão Certidão 23021419371784400000137966533 149664056 Certidão Certidão 23021419371784400000137966533 149843903 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021602482961300000138129594 151408626 Edital Edital 23030617062089400000139525667 151408626 Edital Edital 23030617062089400000139525667 151622908 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030800323754400000139715104 154784902 MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO Petição 23040509032258400000142544193 154812445 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23040516401260500000142565960 155766851 Certidão Certidão 23041715422695900000143422297 155766851 Certidão Certidão 23041715422695900000143422297 155992984 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041900272245200000143621357 156976168 Petição Petição 23042811011027100000144495986 157017355 Petição Petição 23042815025042500000144530604 157017362 STF - ARE 1422275 - 07116658220198070018 Outros Documentos 23042815025102800000144530611 157397330 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23050316151754600000144870686 157397335 Procuracao - Ademilson Procuração/Substabelecimento 23050316151800700000144870690 157397339 Documento de Identificacao - Ademilson Documento de Identificação 23050316151849700000144870694 157748023 Despacho Despacho 23050519532077300000145181391 157748023 Despacho Despacho 23050519532077300000145181391 158118395 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051000285858200000145510086 159415887 Petição Petição 23052210301595400000146663489 159415888 0711665-82.2019.8.07.0018-1684760015452-274338-decisao COTASA Outros Documentos 23052210301624300000146663490 159415890 0711665-82.2019.8.07.0018-1684759949875-274338-acordao - COTASA Outros Documentos 23052210301642700000146663492 159415891 STF - ARE 1422275 - 07116658220198070018 (1) - COTASA Outros Documentos 23052210301661700000146663493 160679559 Certidão Certidão 23060110153914400000147784134 160710197 Decisão Decisão 23060115092560300000147811654 160710197 Decisão Decisão 23060115092560300000147811654 160730493 Certidão Certidão 23060115434654900000147833940 160749441 Certidão Certidão 23060116490057500000147848940 160966582 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060500285342500000148041550 161149924 Petição Petição 23060610175288700000148203283 161488850 Certidão Certidão 23060911150155700000148505121 161795243 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 23061311292435300000148777397 161796362 1686660511341 Comprovante 23061311292469700000148777415 162286672 Certidão Certidão 23061615525524900000149210062 162289209 Certidão Certidão 23061616021614000000149209922 162289213 veiculo cotasa renajud Consulta RENAJUD 23061616021638500000149209926 162449193 Despacho Despacho 23061920045129900000149356167 162523488 de Manifestação Petição 23061920495012800000149420514 162523489 Doc. 1 QSA COTASA Documento de Comprovação 23061920495056800000149420515 162449193 Despacho Despacho 23061920045129900000149356167 162836340 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200273542800000149696811 163709602 Petição Petição 23062915443255400000150469012 163709608 Procuração - abril.2023.Reconhecida Procuração/Substabelecimento 23062915443297100000150469017 163709610 Ata 2020 - recondução PRES até 2023 Atos constitutivos 23062915443334900000150469019 163729105 Certidão Certidão 23062916282810100000150486720 163907219 Decisão Decisão 23063019083124600000150645005 163907219 Decisão Decisão 23063019083124600000150645005 164277620 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070500312417500000150973404 165705177 Petição Petição 23071815200363100000152234403 165705179 00 Peticao - Informacao de Agravo Petição 23071815200425100000152234405 165705180 01 Agravo de Instrumento Petição 23071815200469000000152234406 165705181 02 Decisao Documento de Comprovação 23071815200504600000152234407 165705182 03 Guia Documento de Comprovação 23071815200531800000152234408 165705183 04 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23071815200567900000152234409 165845643 Decisão Decisão 23071920024336800000152356779 165845643 Decisão Decisão 23071920024336800000152356779 166187026 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072200285569100000152653985 166539199 Petição Petição 23072612224681800000152972752 169249366 Certidão Certidão 23082112133912500000155374091 169308595 Decisão Decisão 23082116421239700000155421679 169308595 Decisão Decisão 23082116421239700000155421679 169308595 Decisão Decisão 23082116421239700000155421679 169669904 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082409132733200000155745245 169669462 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082409132769900000155744899 170067208 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23082815185064200000156098949 170070403 Embargos de Declaracao Embargos de Declaração 23082815185111700000156101789 170086002 Certidão Certidão 23082816110021000000156114457 170086002 Certidão Certidão 23082816110021000000156114457 170326156 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23083002344480900000156329047 170667028 Petição Petição 23090110420163600000156630257 170667029 SEI_GDF - 121366206 - Despacho DA Anexo 23090110420191500000156630258 170720090 Contrarrazões Contrarrazões 23090115400403700000156679542 170749880 Decisão Decisão 23090117431505900000156704457 170749880 Decisão Decisão 23090117431505900000156704457 170977768 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090501242360900000156906209 171798186 Petição Petição 23091314043831900000157633265 172291483 Petição Petição 23091816434961000000158072625 172291486 00 Peticao - Informacao de Agravo Documento de Comprovação 23091816435018500000158072628 172291487 01 Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 23091816435090700000158072629 172291488 02 Decisao Documento de Comprovação 23091816435139700000158072630 172291489 03 GuiaRecurso0101783403 Documento de Comprovação 23091816435189600000158072631 172297026 Pagamento da Guia Documento de Comprovação 23091816435244700000158078063 172525701 Certidão Certidão 23092008324234700000158279714 172900290 Decisão Decisão 23092217593800400000158615367 172900290 Decisão Decisão 23092217593800400000158615367 173182727 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092603132274600000158867068 173235653 Petição Petição 23092614030530200000158913699 174487916 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23100613211358300000160019626 174487917 Embargos de Declaracao Embargos de Declaração 23100613211418400000160019627 174675740 Certidão Certidão 23100914294403800000160187998 174675740 Certidão Certidão 23100914294403800000160187998 174922059 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101102464778600000160403500 175698282 Certidão Certidão 23101916505372100000161094611 175731617 Decisão Decisão 23101918223780400000161103106 175731617 Decisão Decisão 23101918223780400000161103106 175920895 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102302495291700000161292286 177217192 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23110608181200000000162438733 177217193 0728813-24.2023.8.07.0000 Anexo 23110608181200000000162438734 174685764 Petição Petição 23110616163518500000160194124 177545080 Petição Petição 23110812565543100000162727083 177545084 01 Peticao - Informacao de Agravo Documento de Comprovação 23110812565592500000162730637 177545085 02 Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 23110812565627100000162730638 177545086 03 Decisao Agravada Documento de Comprovação 23110812565661600000162730639 177545087 04 GuiaRecurso0101810329 Documento de Comprovação 23110812565693800000162730640 177545088 05 Comp de Pg Documento de Comprovação 23110812565726600000162730641 177739484 Decisão Decisão 23110916192185700000162896976 177739484 Decisão Decisão 23110916192185700000162896976 177971329 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111302524316000000163100870 179738289 Petição Petição 23112811050080200000164686219 188710896 Certidão Certidão 24030418510788900000172670801 189287414 Mandado Mandado 24030813442658400000173186458 189287414 Mandado Mandado 24030813442658400000173186458 192696259 Diligência Diligência 24040922540052000000176208858 192696260 Anexo Anexo 24040922540243900000176208859 192747697 Certidão Certidão 24041012543640600000176259036 192747697 Certidão Certidão 24041012543640600000176259036 193040946 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041202593551100000176519387 194133461 Petição Petição 24042213432591900000177492789 194188875 Petição Petição 24042216405547900000177540812 195474467 Decisão Decisão 24050312324497200000178677395 195474467 Decisão Decisão 24050312324497200000178677395 195796937 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050703270904300000178962228 196128301 Mandado Mandado 24050909062855400000179257669 196128301 Mandado Mandado 24050909062855400000179257669 196845980 Petição Petição 24051515241076400000179893713 196845990 SEI_00112_00020281_2022_09 - COTASA - manifestação DICAL - atualização do débito Documento de Comprovação 24051515241179500000179893723 196858822 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051515590496000000179906544 197632361 Petição Petição 24052213393704100000180593186 197632362 00 Peticao - Informacao de Agravo Documento de Comprovação 24052213393767700000180593187 197632363 01 Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 24052213393803400000180593188 197632364 02 Decisao Documento de Comprovação 24052213393838500000180593189 197651935 03 GuiaRecurso0101912184 Documento de Comprovação 24052213393871600000180609872 197651937 04 60acd1b9-3da2-42d0-8756-8bb59112181a Documento de Comprovação 24052213393910600000180609874 197774855 Certidão Certidão 24052307261796800000180718795 197903465 Decisão Decisão 24052320275729900000180831917 197903465 Decisão Decisão 24052320275729900000180831917 197998482 Diligência Diligência 24052415090436300000180916633 198069121 Certidão Certidão 24052422012699300000180978834 198069121 Certidão Certidão 24052422012699300000180978834 198069121 Certidão Certidão 24052422012699300000180978834 198081203 Certidão Certidão 24052510085093000000180990444 198281260 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052803164341100000181168914 198284404 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052803295541700000181172294 199047147 Petição Petição 24060510281599600000181851404 199328761 Decisão Decisão 24060712251142800000182100949 199328761 Decisão Decisão 24060712251142800000182100949 199700947 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24061112101147000000182433812 199700957 Embargos de Declaracao Embargos de Declaração 24061112101264900000182433822 199718126 Certidão Certidão 24061113465078900000182449962 199944011 Decisão Decisão 24061219484151000000182652382 199944011 Decisão Decisão 24061219484151000000182652382 200183818 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061403404587700000182867859 200371567 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061503113068700000183038358 200368219 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061503113091200000183035010 202294286 Petição Petição 24062813194747000000184787712 202294290 00 Peticao - Informacao de Agravo Documento de Comprovação 24062813194806400000184787715 202294291 01 Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 24062813194855000000184787716 202294292 02 0700370-43.2022.8.07.0018-1719418647265-30779-decisao Documento de Comprovação 24062813194899900000184787717 202294293 03 0700370-43.2022.8.07.0018-1719418666356-30779-decisao Documento de Comprovação 24062813194947500000184787718 202294294 04 GuiaRecurso0101933799 Documento de Comprovação 24062813194989400000184787719 202296595 05 Comprovante_26-06-2024_180728 Documento de Comprovação 24062813195036500000184787720 202462163 Certidão Certidão 24070110072234600000184937092 202562369 Comunicação Comunicação 24070117371075300000185025586 202559829 Decisão Decisão 24070119313588400000185022791 202559829 Decisão Decisão 24070119313588400000185022791 202682288 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24070214551000000000185132062 202682289 0739450-34.2023.8.07.0000-1719942705164-50690-processo Anexo 24070214551000000000185132063 202927217 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070403234782800000185347957 202926965 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070403234808000000185347606 203882048 Mandado Mandado 24071201042843000000186195224 203882048 Mandado Mandado 24071201042843000000186195224 208525997 Diligência Diligência 24082218474169300000190308832 208584109 Certidão Certidão 24082312100993600000190361316 208584109 Certidão Certidão 24082312100993600000190361316 208885640 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082702322438100000190628631 209931995 Petição Petição 24090415221202400000191551925 209932002 SEI_00112_00020281_2022_09-1 - COTASA - manifestação DICAL - atualização cálculos Documento de Comprovação 24090415221350300000191551932 -
16/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:18
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700370-43.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do MANDADO DE AVALIAÇÃO, VISTORIA E INTIMAÇÃO, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 208525997.
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 12:09:02.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
23/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 01:04
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700370-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Polo passivo: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA (CPF: 00.***.***/0001-60); GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (CPF: *80.***.*26-04); Nome: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA Endereço: STRC Trecho 4 Conjunto C Lote, 5, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71225-543 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Mantenho a Decisão de ID199328761 como lançada.
Cumpra-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 17:27:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/07/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:31
Indeferido o pedido de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
01/07/2024 17:37
Juntada de Petição de comunicação
-
01/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 19:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:25
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:27
Indeferido o pedido de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
23/05/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:32
Deferido em parte o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 18:51
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE) e COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 06/12/2023.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:19
Deferido o pedido de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO).
-
09/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700370-43.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Polo passivo: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de novos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por executada, em face da decisão de ID xxxxx.
Não apresenta omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, apenas requer a reanálise de situação já vista por este Juízo.
Manifestação da exequente pelo desprovimento dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, como já dito, observo não haver contradição, omissão ou obscuridade.
Ademais, o executado não paresenta qualquer fato novo que enseje a reanálise buscada.
Há de se ressaltar que a finalidade desta fase processual é a satisfação de um título exequendo, o qual deveria ter sido voluntariamente satisfeito.
A exequente, empresa de médio/grande porte continua em pleno funcionamento, possui patrimônio, mas não se prontifica a quitar o débito neste feito, de modo que a execução prosseguirá na forma já definida.
Assim, restando comprovado que não houve contradição ou qualquer outra que justifique os presentes embargos, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 17:50:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2023 16:50
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 17/46/7574.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700370-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Polo passivo: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA (CPF: 00.***.***/0001-60); GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (CPF: *80.***.*26-04); Nome: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA Endereço: STRC Trecho 4 Conjunto C Lote, 5, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71225-543 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Decisão de ID 170749880 mantida por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 15:45:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito M -
22/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:59
Outras decisões
-
20/09/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700370-43.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Polo passivo: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela executada, em face da decisão de ID 169308595.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de contradição, pois determinou a remoção do bem, a qual será custeada pela executada.
Manifestação da exequente no ID 170720090, pelo desprovimento dos embargos.
Registro que a exequente já indicou servidores para acompanharem a penhora deferida no feito: Cristiano Rodrigues da Silva, matrícula 97.3312-4, Rosemário Dias dos Santos, matrícula 58.658-7 e Gilmar Alcântara Veloso, matrícula 18.480-2, sob a supervisão do primeiro indicado, telefone (61) 3403-2733, ID 170667028. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver a contradição apontada pelo embargante.
A Decisão de ID 169308595 está de acordo com o que determina o art. 840, inciso II e §§ 1º e 2º.
Ademais, o bem penhorado, a princípio, ficou com a própria executada, a qual quando intimada para permitir a sua vistoria, não soube indicar a sua localização, dificultando o acesso e, consequentemente, o prosseguimento do feito.
Frisa-se ainda que, pela legislação processual civil vigente, o bem móvel fica com o exequente após penhorado e, não houve comprovação de qualquer prejuízo com as medidas já deferidas.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
Dados dos funcionários da exequente para a diligência já deferida: Cristiano Rodrigues da Silva, matrícula 97.3312-4, Rosemário Dias dos Santos, matrícula 58.658-7 e Gilmar Alcântara Veloso, matrícula 18.480-2, sob a supervisão do primeiro indicado, telefone (61) 3403-2733, ID 170667028.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 17:10:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700370-43.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 16:10:35.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
28/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700370-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Polo passivo: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA (CPF: 00.***.***/0001-60); GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (CPF: *80.***.*26-04); Nome: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA Endereço: STRC Trecho 4 Conjunto C Lote, 5, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71225-543 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o Pedido de ID 166539199 e e, conforme Decisão de ID 163907219 determino a avaliação, vistoria do Veículo FORD/CARGO 2628 E, Placa NKT 3697, ano de fabricação/modelo 2009/2009, cor azul, diesel, Renavam: *01.***.*15-82, Chassi: 9BFZCEEX29BB38800, ID 132588592.
Como a executada silenciou quanto à atual localização do bem, a diligência deverá ocorrer no mesmo endereço que ocorreu a penhora de ID 132588592.
O bem deverá ser removido a depósito público.
Custas pelo executado.
Fixo o prazo de 5 dias para que a exequente indique responsável (nome e telefone) para acompanhar a diligência e efetuar a remoção do bem, o qual requer CNH em categoria específica para sua remoção.
Fixo, por fim, multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 50.000,00 para o caso de não localização do veículo.
Prazo a ser contado desde a diligência negativa.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 16:17:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
21/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:42
Outras decisões
-
21/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2023 12:13
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 16/08/2023.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de ADEMILSON RAMOS DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ADEMILSON RAMOS DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700370-43.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Polo passivo: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantida a Decisão de ID 163907219 por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se.
Transcorrido in albis o prazo assinalado à ré na referida decisão, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 15:22:26.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
19/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:02
Indeferido o pedido de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
19/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:08
Indeferido o pedido de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
29/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:09
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:53
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:16
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:06
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:19
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:15
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:43
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2022 16:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Edital em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 20:44
Expedição de Edital.
-
15/08/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/07/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/06/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 30/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/05/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 15:56
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/01/2022 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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