TJDFT - 0714370-81.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de LAYNARA VALENTIN FELIX em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714370-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTA LAB FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - EPP RECONVINTE: LAYNARA VALENTIN FELIX REU: LAYNARA VALENTIN FELIX RECONVINDO: OCTA LAB FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) AUTOR(ES), com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) REQUERIDO(S) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 11:06:07.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de LAYNARA VALENTIN FELIX em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de LAYNARA VALENTIN FELIX em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:57
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714370-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTA LAB FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - EPP RECONVINTE: LAYNARA VALENTIN FELIX REU: LAYNARA VALENTIN FELIX RECONVINDO: OCTA LAB FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - EPP SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por OCTA LAB FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - EPP em face da sentença constante do ID nº 180178438, ao argumento de que houve omissão e contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada não se manifestou.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter se pronunciado sobre supostas questões apontadas nos autos, que indicariam que a ré teria de fato realizado a compra e venda.
Além disso, defendeu não ter sido provada a ocorrência de dano moral.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID. 180178438.
A certificação do trânsito em julgado deverá considerar a data da presente decisão.
I.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 22:23:40.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/02/2024 22:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LAYNARA VALENTIN FELIX em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LAYNARA VALENTIN FELIX em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de LAYNARA VALENTIN FELIX em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de OCTA LAB FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - EPP em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:24
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:30
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
23/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2023 21:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/10/2023 23:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/10/2023 04:56
Decorrido prazo de LAYNARA VALENTIN FELIX em 16/10/2023 11:00.
-
17/10/2023 04:56
Decorrido prazo de OCTA LAB FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - EPP em 16/10/2023 11:00.
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/10/2023 17:35
Outras decisões
-
10/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de LAYNARA VALENTIN FELIX em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de OCTA LAB FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - EPP em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 21:10
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de OCTA LAB FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - EPP em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de OCTA LAB FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - EPP em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de LAYNARA VALENTIN FELIX em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de LAYNARA VALENTIN FELIX em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
19/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:39
Outras decisões
-
19/04/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/04/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
28/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
24/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
10/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 06:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 06:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2022 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de OCTA LAB FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - EPP em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de OCTA LAB FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - EPP em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 21:53
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2022 17:32
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
15/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
05/08/2022 19:28
Recebidos os autos
-
05/08/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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