TJDFT - 0712992-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:28
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712992-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que já houve o depósito referente à RPV do valor das custas processuais, defiro o pedido de ID 210748411.
Proceda-se à transferências aos credores devidos, bem como do valor referente às custas processuais ao SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73. À Serventia para as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:45:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
16/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:19
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO).
-
13/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712992-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:00:41.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
02/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:12
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:49
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:34
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:19
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:28
Recebidos os autos
-
22/05/2024 22:28
Outras decisões
-
18/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712992-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. À míngua de impugnação, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo ao ID 186131092, consistente em R$ 788,95 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), atualizados até 07/02/2024, referente ao crédito principal e honorários advocatícios.
Assim, determino a expedição do seguinte requisitório em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV no montante de R$ 659,03 (oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), em favor de VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO, CPF *42.***.*65-42, devidamente representada por RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63, OAB/DF 1.354, relativo ao crédito principal.
Do valor principal haverá o decote de R$ 146,16 (cento e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63, OAB/DF 1.354, no valor de R$ 64,96 (sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:46:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
11/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:25
Deferido o pedido de VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *42.***.*65-42 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712992-23.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 12:03:13.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/11/2023 15:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:52
Deferido o pedido de VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *42.***.*65-42 (AUTOR).
-
07/11/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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