TJDFT - 0700433-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:09
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PAMELA PRISCILA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS.
I.
A distribuição dinâmica do ônus da prova tem caráter extraordinário e assim só deve ser adotada quando houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprimento do encargo probante, segundo a inteligência do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil.
II.
Em se tratando de prova documental a que tem acesso ambas as partes e de prova pericial que não encontra nenhum obstáculo à sua produção, não se divisa impossibilidade ou dificuldade excessiva apta a lastrear a inversão do ônus probatório.
III.
A gratuidade de justiça não pode ser validamente invocada para justificar a inversão do ônus da prova, pois a hipossuficiência financeira é suprida, no âmbito probatório, pela fórmula do artigo 95, § 3º, do Código de Processo Civil.
IV.
A ordinarização da inversão do ônus da prova no campo da responsabilidade civil por falha na prestação de serviço médico estatal está em franca dissociação com o perfil de exceção dessa técnica probatória que só se legitima pelas peculiaridades do caso concreto.
V.
Agravo de Instrumento provido. -
16/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:57
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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01/12/2023 22:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2023 22:04
Recebidos os autos
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01/03/2023 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de PAMELA PRISCILA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:06
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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17/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:34
Expedição de Ofício.
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16/01/2023 23:22
Recebidos os autos
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16/01/2023 23:22
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/01/2023 13:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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12/01/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
11/01/2023 21:41
Recebidos os autos
-
11/01/2023 21:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
11/01/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/01/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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