TJDFT - 0743283-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:49
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
19/04/2024 18:10
Conhecido o recurso de ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA - CPF: *47.***.*70-25 (REQUERENTE) e não-provido
-
19/04/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2024 14:15
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 12:51
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 18:19
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
27/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:01
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA. 1 – Exceção de pré-executividade.
Questões de ordem pública.
O objeto de discussão em exceção de pré-executividade é limitado às questões de ordem pública que não demandem dilação probatória.
As alegações do agravante, tais como excesso de execução, impenhorabilidade do salário e necessidade de liquidação, são matérias que deveriam ter sido alegadas em momento oportuno e não são questões de ordem pública.
Não são, portanto, matérias a serem discutidas em exceção de pré-executividade. 2 – Nulidade de intimação.
No curso do cumprimento de sentença, apesar de o executado ter sido intimado pessoalmente para constituir novo advogado em razão do falecimento do patrono que acompanhava a causa, quedou-se inerte e não regularizou a representação.
A falta de regularização do patrono torna revel o executado, razão pela qual não há nulidade (art. 76, II, do CPC). 3 – Recurso conhecido e desprovido. wi -
08/02/2024 22:47
Conhecido o recurso de ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA - CPF: *47.***.*70-25 (REQUERENTE) e não-provido
-
08/02/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de VALMIR ARAGAO VASCONCELOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
12/10/2023 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2023 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
09/10/2023 17:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/10/2023 17:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
08/10/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/10/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001532-26.2017.8.07.0007
Darci Amaro Xavier
Dailene Danielle Barbosa Xavier
Advogado: Ricardo Firmino Alves Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2019 12:39
Processo nº 0710158-19.2024.8.07.0016
Madalena Rodrigues Delmondes
Distrito Federal
Advogado: Caroline Maria Vieira Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 16:27
Processo nº 0703842-38.2024.8.07.0000
Requinte Assessoria Imobiliaria LTDA
Raphael Rabelo Cunha Melo
Advogado: Fernando Francisco da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 14:59
Processo nº 0762473-58.2023.8.07.0016
Rosana Xavier da Silva
Distrito Federal
Advogado: Thaysa Isabela Souza Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 17:52
Processo nº 0733966-38.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Elisete Ribeiro de Lima
Advogado: Marina Alves Acioli da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 16:52