TJDFT - 0733966-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:28
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de SHAINA DUTRA FERNANDES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ELISETE RIBEIRO DE LIMA em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:25
Conhecido o recurso de ELISETE RIBEIRO DE LIMA - CPF: *41.***.*69-53 (EMBARGANTE), GLEYBSON ALVES DA FONSECA FERNANDES - CPF: *24.***.*75-75 (EMBARGANTE), SHAIDIA DUTRA FERNANDES - CPF: *24.***.*27-13 (EMBARGANTE), SHAINA DUTRA FERNANDES - CPF: 006.473.61
-
20/02/2025 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:41
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/01/2025 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Mantenha-se o processo em pauta para julgamento.
O prosseguimento do feito e a aplicabilidade da tese firmada no IRDR 21 serão apreciados pelo i.
Colegiado.
I.
Brasília, 9 de janeiro de 2025.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
09/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
05/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
-
25/11/2024 16:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
25/11/2024 16:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
-
25/11/2024 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 18:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
30/10/2024 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 19:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0723785-75.2023.8.07.0000
-
06/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
O andamento do processo está suspenso por força do IRDR 0723785-75.2023.8.07.0000.
Assim, devolvo os autos à Secretaria para aguardar o julgamento do mérito do referido incidente.
Brasília, 1º de maio de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
02/05/2024 13:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
-
02/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 01:00
Recebidos os autos
-
01/05/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/04/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
09/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 0723785-75.2023.8.07.0000
-
26/02/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
26/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/02/2024 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
POLICIAL CIVIL.
SINDICATO PRÓPRIO.
ILEGITIMIDADE.
EXTINÇÃO DO FEITO.
AGRAVO QUE DISCUTE O VALOR DA EXECUÇÃO.
PREJUDICADO. 1.
Servidor público integrante da carreira policial é parte ilegítima para promover o cumprimento individual do título judicial formado na ação coletiva nº 32.159/97 (Pje nº 0039026-41.1997.08.07.0001), proposta pelo SINDIRETA/DF. 2.
A interpretação que se coaduna à Constituição Federal legitima a representação, pelo SINDIRETA/DF, dos servidores públicos civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do DF, desde que ainda não estejam representados por sindicatos específicos. 3.
Embora os policiais civis sejam servidores da Administração Direta do Distrito Federal, não estão representados pelo SINDIRETA/DF, pois contam com sindicato próprio, o SINPOL/DF, que passou a representar especificamente a categoria na base territorial do Distrito Federal. 4.
A Polícia Civil do DF possui regramento legal próprio e específico, sobretudo diante da peculiaridade de que, apesar de integrar a Administração Pública Distrital, é custeada e mantida pela União, em virtude de expressa orientação constitucional. 5.
Se o Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal foi provido e o cumprimento de sentença foi extinto, sem exame do mérito, por ilegitimidade ativa, o recurso interposto pelo exequente, visando discutir o quantum debeatur, resta prejudicado, por perda superveniente do objeto. 6.
Agravo de instrumento do Distrito Federal conhecido e provido.
Agravo interno prejudicado.
Recurso do exequente prejudicado. -
15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
-
29/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
21/11/2023 07:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2023 19:26
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/09/2023 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:21
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
17/08/2023 23:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
17/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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