TJDFT - 0706509-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:33
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE OBRA REALIZADA NO IMÓVEL VIZINHO.
PRESSUPOSTOS NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I. À falta de elementos conclusivos de que a obra realizada no imóvel vizinho coloca em risco a edificação do autor da demanda, deve ser mantido o indeferimento da tutela de urgência que objetiva a sua paralisação, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
II.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
19/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 22:34
Conhecido o recurso de TANIA MARIA GIESEL - CPF: *61.***.*99-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 10:10
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 00:06
Decorrido prazo de TANIA MARIA GIESEL em 30/05/2023 23:59.
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19/05/2023 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 19:05
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 18:50
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 14:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/03/2023 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/03/2023 10:11
Recebidos os autos
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01/03/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/02/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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