TJDFT - 0711637-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 21:07
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
31/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 11:47
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711637-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MACIEL DA SILVA EXECUTADO: ADRIANO TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta de ofício de ID 203341120, informando que a conta bancária de destino é inexistente ou inválida, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente acerca da mencionada resposta, bem como para atualizar seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de novo ofício para transferência de valores. -
15/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711637-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MACIEL DA SILVA EXECUTADO: ADRIANO TAVARES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 163990047, confirmada pelo acórdão de ID 195709991, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, por meio de 2 (dois) depósitos judiciais, no valor de R$ 1.220,70 (mil duzentos e vinte reais e setenta centavos) e na quantia de R$ 2.910,93 (dois mil novecentos e dez reais e noventa e três centavos), conforme guias de depósito judicial de Ids 200328581 e 202914351, tendo a parte credora anuído com o pagamento (ID 203611722) e sido expedido ofício para a transferência das aludidas quantias (ID 203341120), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 19:51
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:28
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MACIEL DA SILVA - CPF: *00.***.*35-55 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711637-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MACIEL DA SILVA EXECUTADO: ADRIANO TAVARES DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte executada, na petição de ID 200328581, de parcelamento do débito na forma do disposto no art. 916 do CPC/15, em razão da vedação expressa pelo § 7º, do referido artigo, de sua aplicação ao cumprimento de sentença.
Nesses lindes, diante da recusa pelo credor acerca da proposta de parcelamento (ID 201034818), certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário e prossiga-se nos ulteriores da decisão de ID 197154115, com a tentativa de penhora online de ativos financeiros do executado.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, expeça-se ofício ao Banco BRB para que proceda a transferência da quantia paga pelo devedor (R$ 1.220,70) para a conta bancária indicada pelo credor ao ID 201034818. -
21/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:33
Indeferido o pedido de ADRIANO TAVARES DA SILVA - CPF: *21.***.*20-53 (EXECUTADO)
-
20/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/06/2024 21:52
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 20:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:25
Deferido o pedido de ANTONIO MACIEL DA SILVA - CPF: *00.***.*35-55 (AUTOR).
-
17/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 08:51
Decorrido prazo de ADRIANO TAVARES DA SILVA - CPF: *21.***.*20-53 (REQUERIDO) em 14/08/2023.
-
10/08/2023 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/07/2023 15:17
Decorrido prazo de ADRIANO TAVARES DA SILVA - CPF: *21.***.*20-53 (REQUERIDO) em 19/07/2023.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2023 01:01
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/06/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
18/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:26
Deferido o pedido de ANTONIO MACIEL DA SILVA - CPF: *00.***.*35-55 (AUTOR).
-
05/05/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/05/2023 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 00:50
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/04/2023 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 11:04
Distribuído por sorteio
-
18/04/2023 11:04
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
18/04/2023 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/04/2023 11:02
Juntada de Petição de laudo médico
-
18/04/2023 11:02
Juntada de Petição de laudo médico
-
18/04/2023 11:01
Juntada de Petição de laudo de exame de lesões corporais
-
18/04/2023 11:01
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
18/04/2023 11:00
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/04/2023 10:59
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
18/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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