TJDFT - 0702648-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MINAS GERAIS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MINAS GERAIS em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 15:48
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MINAS GERAIS em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702648-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MINAS GERAIS REU: TANIA MARCIA VIEIRA BORBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré foi intimada acerca da obrigação de fazer e, até o presente momento, não se manifestou a respeito do cumprimento da ordem.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para informar ao Juízo sobre um novo descumprimento, com efetiva demonstração de notificação, horário da infração e registro de áudio, se o caso, devidamente aferido por decibelímetro, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 15:34:49.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
20/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MINAS GERAIS em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:57
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MINAS GERAIS - CNPJ: 01.***.***/0001-18 (AUTOR)
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19/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:33
Decorrido prazo de TANIA MARCIA VIEIRA BORBA em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 08:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:16
Processo Desarquivado
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18/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702648-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MINAS GERAIS REU: TANIA MARCIA VIEIRA BORBA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
18/03/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/03/2024 08:02
Recebidos os autos
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16/03/2024 08:02
Homologada a Transação
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15/03/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/03/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 02:23
Recebidos os autos
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14/03/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702648-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MINAS GERAIS REU: TANIA MARCIA VIEIRA BORBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 01/04/2024 foi antecipada.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/03/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 14:13:35.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/02/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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