TJDFT - 0701530-77.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:20
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Edital em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0701530-77.2024.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAURO GONCALVES DOS ANJOS REQUERIDO: ADRIANA ALVES MATHIAS SENTENÇA DE FLS. 37/39, id nº 197348933, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, aliado ao parecer ministerial, acolho o pedido inicial e LEVANTO a curatela do requerente MAURO GONÇALVES DOS ANJOS, com base no art. 756, § 3º do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento pericial de ostentar plena capacidade civil.
Por derradeiro, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório do 1º ofício (art. 89 da Lei 6.015/73), instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos nºs 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro o levantamento da curatela, além das demais comunicações pertinentes.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais (CPC, art.84).
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida na origem.
Não há condenação em honorários, pois inaplicável ao caso.
Por fim, não havendo mais pedidos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, às 16:32:54.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 5 de junho de 2024, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belº Ricardo Oliveira Ramos, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
27/06/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 08:24
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0701530-77.2024.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAURO GONCALVES DOS ANJOS REQUERIDO: ADRIANA ALVES MATHIAS SENTENÇA DE FLS. 37/39, id nº 197348933, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, aliado ao parecer ministerial, acolho o pedido inicial e LEVANTO a curatela do requerente MAURO GONÇALVES DOS ANJOS, com base no art. 756, § 3º do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento pericial de ostentar plena capacidade civil.
Por derradeiro, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório do 1º ofício (art. 89 da Lei 6.015/73), instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos nºs 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro o levantamento da curatela, além das demais comunicações pertinentes.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais (CPC, art.84).
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida na origem.
Não há condenação em honorários, pois inaplicável ao caso.
Por fim, não havendo mais pedidos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, às 16:32:54.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 5 de junho de 2024, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belº Ricardo Oliveira Ramos, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES MATHIAS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MAURO GONCALVES DOS ANJOS em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/06/2024 03:10
Publicado Edital em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/06/2024 15:31
Expedição de Edital.
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05/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:49
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 18:49
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 17:11
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:49
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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17/05/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 00:03
Recebidos os autos
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12/05/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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08/05/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES MATHIAS em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 23:17
Recebidos os autos
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20/03/2024 23:17
Outras decisões
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14/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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14/03/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701530-77.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAURO GONCALVES DOS ANJOS REQUERIDO: ADRIANA ALVES MATHIAS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por MAURO GONCALVES DOS ANJOS em desfavor de ADRIANA ALVES MATHIAS.
Tendo em vista o pedido formulado na inicial instruído com a declaração de hipossuficiência e tudo mais que consta dos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Embora cadastrado é necessário emendar a petição inicial para colocar a curadora no polo passivo.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, às 22:48:55.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
15/02/2024 22:50
Recebidos os autos
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15/02/2024 22:50
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO GONCALVES DOS ANJOS - CPF: *93.***.*68-87 (REQUERENTE).
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08/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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08/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:24
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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07/02/2024 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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