TJDFT - 0705142-03.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:27
Deferido o pedido de CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:27
Indeferido o pedido de CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705142-03.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA EXECUTADO: WELLY SOUSA SENA DE CARVALHO *36.***.*86-31 DECISÃO Uma vez que a pesquisa ERIDF (SREI/SIGEF/SAEC) está condicionada à concessão da gratuidade de justiça ao solicitante, situação que não se verifica nos autos, indefiro tal requerimento, cabendo à parte exequente promover a busca de bens nos ofícios registrários competentes, inclusive por meio eletrônico (https://registradores.onr.org.br/), mediante custeio dos emolumentos cartorários.
Lado outro, indefiro, ainda, a pesquisa de bens via INFOSEG, posto que as referidas ferramentas não se prestam ao fim almejado pela parte exequente.
Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório (ID: 182041475).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 2 de outubro de 2024 10:07:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 14:05
Indeferido o pedido de CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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07/08/2024 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705142-03.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA EXECUTADO: WELLY SOUSA SENA DE CARVALHO *36.***.*86-31 DECISÃO Conforme solicitado no ID: 196020044, defiro a pesquisa de bens via sistema SNIPER, realizada de pronto.
Diga a parte exequente no prazo de quinze (15) dias sobre o relatório ora anexado, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (ID: 182041475).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 2 de julho de 2024 17:22:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/07/2024 23:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:46
Deferido o pedido de CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705142-03.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA EXECUTADO: WELLY SOUSA SENA DE CARVALHO *36.***.*86-31 DECISÃO 1. À míngua de irresignação do executado (ID:190438519), independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 186846083), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição em ID: 160856496. 2.
Lado outro, indefiro a renovação da penhora eletrônica via SISBAJUD, pois, conforme já se decidiu, "à falta de transcurso de tempo razoável ou de indicativo de mudança patrimonial ou financeira do executado, não se justifica a renovação da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, inclusive pela sistemática de repetição programada conhecida como "teimosinha"." (Acórdão 1766379, 07042367920238070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2023, publicado no PJe: 24/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3.
Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório (ID: 182041475).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 26 de abril de 2024 18:57:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 20:03
Recebidos os autos
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26/04/2024 20:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/04/2024 20:03
Deferido em parte o pedido de CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de WELLY SOUSA SENA DE CARVALHO *36.***.*86-31 em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705142-03.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA EXECUTADO: WELLY SOUSA SENA DE CARVALHO *36.***.*86-31 CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível apenas para as partes e seus advogados, exclusivamente Certifico que realizei o bloqueio/penhora no sistema SISBAJUD (conta judicial BRB), da quantia parcial de R$ 353,15 (trezentos e cinquenta e três reais e quinze centavos) em desfavor da parte executada.
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/2015, intime-se a parte executada para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, intime-se a parte exequente, via DJE, para se manifestar acerca das pesquisas realizadas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
GUARÁ (DF), Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
16/02/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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10/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 10:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 10:33
Deferido em parte o pedido de CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de WELLY SOUSA SENA DE CARVALHO *36.***.*86-31 em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de WELLY SOUSA SENA DE CARVALHO *36.***.*86-31 em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 03:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 03:05
Deferido o pedido de CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 04:08
Decorrido prazo de WELLY SOUSA SENA DE CARVALHO *36.***.*86-31 em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:03
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 23:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 23:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:23
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
04/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
04/06/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/05/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 20:58
Expedição de Ofício.
-
27/03/2022 15:20
Recebidos os autos
-
27/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de WELLY SOUSA SENA DE CARVALHO *36.***.*86-31 em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:18
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 01:05
Recebidos os autos
-
26/01/2022 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/01/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 22:23
Recebidos os autos
-
18/01/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/01/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:06
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/12/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:10
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de WELLY SOUSA SENA DE CARVALHO *36.***.*86-31 em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de WELLY SOUSA SENA DE CARVALHO *36.***.*86-31 em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
28/07/2021 23:28
Recebidos os autos
-
28/07/2021 23:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/07/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 13:21
Recebidos os autos
-
24/06/2021 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de WELLY SOUSA SENA DE CARVALHO *36.***.*86-31 em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2020 10:33
Processo Desarquivado
-
18/12/2020 10:32
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2020 19:55
Recebidos os autos
-
20/11/2020 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 12:26
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 11:47
Recebidos os autos
-
19/06/2020 17:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/06/2020 20:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
18/06/2020 20:06
Transitado em Julgado em 16/06/2020
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de WELLY SOUSA SENA DE CARVALHO *36.***.*86-31 em 16/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Sentença em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 13:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
21/05/2020 09:24
Recebidos os autos
-
21/05/2020 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2020 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/05/2020 16:56
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/05/2020 16:55
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 07:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/05/2019 07:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 07:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 05:41
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 18:51
Recebidos os autos
-
17/05/2019 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 03:29
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 22:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 22:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2019 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2018 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 16:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
28/11/2018 16:45
Audiência Conciliação realizada - 28/11/2018 13:30
-
28/11/2018 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
12/11/2018 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2018 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 05:40
Publicado Certidão em 31/10/2018.
-
31/10/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 15:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
26/10/2018 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 15:24
Audiência conciliação designada - 28/11/2018 13:30
-
25/10/2018 23:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
25/10/2018 02:52
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 16:43
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2018 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/09/2018 18:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
12/09/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 18:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
12/09/2018 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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