TJDFT - 0700528-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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23/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:19
Outras decisões
-
16/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
16/10/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:58
Outras decisões
-
15/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
13/04/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0700528-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: FERNANDO TOMAZ OLIVIERI RÉ: ANA PAULA DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 190006215 (gratuidade).
RECEBO o recurso interposto pelo Querelante, eis que próprio e tempestivo.
Razões já apresentadas.
Intime-se a Querelada, através da Defesa constituída, para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, colha-se o r. parecer Ministerial.
Em seguida, voltem conclusos para o juízo de retratação.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
15/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
14/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0700528-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: FERNANDO TOMAZ OLIVIERI RÉ: ANA PAULA DE VASCONCELOS D E S P A C H O Por ora, intime-se o Querelante para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 dias.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
05/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de ANA PAULA DE VASCONCELOS em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 16:31
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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28/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
24/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:21
Indeferido o pedido de FERNANDO TOMAZ OLIVIERI - CPF: *32.***.*96-91 (AUTOR)
-
22/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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22/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a QUEIXA-CRIME, conforme art. 395, III, do CPP.
Após a preclusão, ARQUIVEM-SE os autos.
Int. -
15/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:10
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:10
Rejeitada a queixa
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07/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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07/02/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
08/01/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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