TJDFT - 0701506-49.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:34
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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11/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 12:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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20/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 05:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:16
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 21:47
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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07/03/2024 16:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 06:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/02/2024 13:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
21/02/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
20/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 13:46
Juntada de Ofício
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20/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0701506-49.2024.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: YTALO ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em decorrência da prisão em flagrante de YTALO ALVES DOS SANTOS, ocorrida no dia 07.02.2024.
O Ministério Público apontou equívoco na distribuíção do feito, o qual foi enviado a este Juízo, nada obstante não se tratar a imputação de crime previsto na legislação de trânsito ou de delito doloso contra a vida.
Desse modo, oficiou pelo declínio da competência a uma das varas criminais desta circunscrição judiciária (id. 186095567).
Instruem este feito: auto de prisão em flagrante (id. 186051891); auto de apreensão (id. 186052700); relatório final (id. 186052703). comunicação de ocorrência policial (id. 186071618); folha de antecedentes criminais (id. 186110868); laudo de exame de corpo de delito realizado no investigado (id. 186170896); ata de audiência de custódia, na qual foi concedida a liberdade provisória, sem fiança, ao autuado (id. 186310535); e alvará de soltura (id. 186440628). É breve relato.
DECIDO.
Tenho que o caso comporta a providência requerida pelo Ministério Público.
Os testemunhos até agora colhidos corroboram a tese apresentada pelo órgão ministerial, qual seja, aparente cometimento de crime fora da competência da vara de delitos de trânsito ou do Tribunal do Júri.
Com efeito, as testemunhas policiais militares EDILSON ALVES DE OLIVEIRA e E.
S.
D.
J., informaram que durante patrulhamento verificaram que a placa do automóvel conduzido pelo investigado não condizia com as características de seu veículo.
Feita a abordagem, as referidas testemunhas informaram que a placa não pertencia àquele automóvel, e que ele possuía restrição por furto (id. 186051891, p. 1 e 2) Observo, portanto, que da apuração dos fatos até o momento surgiu evidência de possível cometimento de infração penal diversa daquelas previstas na legislação de trânsito, possivelmente delito de adulteração de sinal identificador de veículo e/ou receptação, cuja competência não pertence à vara de delitos de trânsito ou do Tribunal do Júri, nos termos do art. 19 e do art. 22, ambos da Lei n. 11.697/2008 – Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas Criminais desta circunscrição judiciária para apurar a ocorrência eventuais crimes, diante das penas máximas cominadas aos tipos penais. À Secretaria para que providencie as diligências necessárias para redistribuição deste processo e seu envio a seu Juízo natural, com as cautelas de praxe, após as anotações e comunicações pertinentes.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique.
Intime-se.
Gama-DF, 15 de fevereiro de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/02/2024 17:06
Declarada incompetência
-
16/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
15/02/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
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10/02/2024 18:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/02/2024 10:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
09/02/2024 17:23
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 10:55
Juntada de gravação de audiência
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09/02/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:05
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/02/2024 11:59
Juntada de laudo
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07/02/2024 18:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/02/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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