TJDFT - 0716952-14.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:19
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2024 01:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 03:23
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 09:34
Recebidos os autos
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26/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:34
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2024 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716952-14.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO FILHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora questiona o contrato de cartão de crédito consignado n.º 0229015019128, incluído em folha na data de 09/05/2017 e excluído em 06/05/2020.
Observe-se, ainda, que consta novo contrato de cartão consignado com terceiro - BANCO BMG S/A -, de n.º 16405689, que foi incluído em folha no dia 22/05/2020, sendo o único ativo.
No mais, verifico que o autor celebrou contratos de cartão consignado com o requerido em 25/11/2008 (n.º 0229002402664, encerrado em 17/12/20215) e 24/01/2016 (n.º 0229014368956, encerrado em 09/05/2017), demonstrando continuidade entre os três vínculos.
O documento de ID. 181491448, com assinatura nele aposta, é solicitação de saque no cartão de crédito, assinada em janeiro/2016, provavelmente referente ao contrato n.º 0229014368956.
No caso em tela, a documentação juntada aos autos é suficiente para prolação de julgamento, sendo desnecessária a realização de audiência - pela própria natureza do direito controvertido.
Ademais, não é necessária perícia, ante o conjunto probatório existente nos autos.
Portanto, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 10:16
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:16
Outras decisões
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26/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716952-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO FILHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 11 de fevereiro de 2024, 17:35:02.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
11/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 19:32
Recebidos os autos
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22/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ANTONIO FILHO - CPF: *65.***.*38-20 (REQUERENTE).
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22/11/2023 19:32
Outras decisões
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21/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/11/2023 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 13:33
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:32
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/10/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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