TJDFT - 0713391-34.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723185-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE BEZERRA BARBOSA REU: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença, onde se verifica o falecimento da parte autora, em 25/05/2023 (ID 208206099), anteriormente ao ajuizamento da ação de cumprimento.
Desse modo, necessária a regularização do polo ativo, pois o pleito deverá ser movido pelo espólio da falecida, único legitimado para ação (art. 313, I, § 2º, II, do CPC).
Não havendo inventário ajuizado, o Espólio de Luciene Bezerra Barbosa deverá ser incluído no polo ativo, representado por seu cônjuge Luiz Nogueira da Silva Neto, conforme certidão de óbito de ID 208206099.
No mais, prevê o art. 509, do CPC, que quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento de sentença.
Neste caso, verifico que há necessidade de se comprovar os valores relativos ao tratamento de radioterapia realizado em agosto de 2022.
Portanto, DEFIRO nova dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, para cumprimento do despacho de ID 197235634.
Na mesma oportunidade, deverá o exequente atender as determinações constantes da decisão de ID 205058420 relativas à emenda à inicial, atentando-se para a regularização do polo ativo.
Intime-se. a / Mi Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. -
13/06/2024 13:59
Baixa Definitiva
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13/06/2024 13:58
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 13:19
Decorrido prazo de ANANIAS CLAUDINO DE ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 22:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/05/2024 14:07
Recurso Especial não admitido
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13/05/2024 11:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/05/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/05/2024 11:27
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/05/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANANIAS CLAUDINO DE ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713391-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ANANIAS CLAUDINO DE ARAUJO RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, MARIA DIOCLECINA DE SOUSA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrente(s), para recolher(em) em dobro o valor do Preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC.
Brasília/DF, 11 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
11/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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11/03/2024 15:00
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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08/03/2024 22:10
Juntada de Petição de recurso especial
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26/02/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:36
Conhecido o recurso de ANANIAS CLAUDINO DE ARAUJO - CPF: *27.***.*45-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 16:25
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/01/2024 12:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/01/2024 01:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:53
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (APELADO) e provido em parte
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06/12/2023 16:53
Conhecido o recurso de MARIA DIOCLECINA DE SOUSA - CPF: *22.***.*68-20 (APELANTE) e não-provido
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06/12/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 16:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2023 16:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:54
Juntada de intimação de pauta
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06/11/2023 14:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2023 19:15
Recebidos os autos
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04/08/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/08/2023 20:08
Juntada de Petição de comprovante
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03/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 18:46
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/05/2023 07:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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09/05/2023 22:42
Recebidos os autos
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09/05/2023 22:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/05/2023 15:34
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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